A Justiça encaminhou para o arquivamento a Ação Penal contra o ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, em que ele havia sido condenado a 9 anos e 7 meses de reclusão em regime fechado.
Consta dos autos, que em junho de 2013 a então juíza Selma Arruda (atualmente senadora da República), da Vara Especializada Contra o Crime Organizado da Comarca de Cuiabá, condenou Arcanjo pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa cometidos em Cuiabá, Cláudia e Sinop.
Segundo o processo, que tramitou em sigilo, os supostos crimes de corrupção ativa foram concretizados ao oferecer vantagens ilícitas a membros da Polícia Civil para liberação de comparsa preso, motocicleta apreendida e ainda para a realização de ação policial em pontos de atuação de bicheiro concorrente.
A delegada Helena Yloise de Miranda Lourenço, também chegou a ser condenada por Selma, com a perda da função pública pelo crime de corrupção passiva. Ela foi acusada de aceitar propina para realizar a ação policial que favorecia Arcanjo.
O genro de Arcanjo, Geovane Zem Rodrigues, foi condenado a 7 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão em regime semiaberto, pela acusação de comandar a supostas atividades ilícitas do grupo do sogro – isso teria ocorrido após a prisão do ex-bicheiro.
Além deles, foram condenados ainda Awanio Moreira da Silva, Silvio Alexandre de Menezes, Agnaldo Gomes de Azevedo, Rene Robert Lima.
Porém, todos os acusados ingressaram com Recurso de Apelação no Tribunal de Justiça de Grosso (TJ/MT) contra a condenação. Os recursos foram acolhidos e desta forma o processo foi remetido a Sétima Vara Criminal.
Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a juíza da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes, determinou a intimação dos advogados de todos os acusados para que no prazo de 10 dias se manifestem acerca dos objetos e documentos apreendidos na Ação Penal, sob pena de perdimento dos bens apreendidos.
Ainda segundo a decisão, com o fim do prazo do processo será arquivado.
“INTIME-SE a defesa dos acusados para se manifestar acerca dos objetos e documentos apreendidos às fls. 2869, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perdimento dos bens apreendidos. Após, ARQUIVEM-SE os autos com as comunicações de praxe e às baixas de estilo”, diz trecho extraído da decisão.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).