O deputado federal, Eduardo Costa (PTB-PA) apresentou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 466/20, que estabelece que os médicos terão de ser aprovados em um exame nacional de suficiência em medicina, com provas teórica e prática para exercerem a profissão no Brasil.
O texto altera a Lei 3.268/57, que trata dos conselhos de medicina e hoje estabelece que o exercício legal da medicina depende do registro de títulos, diplomas e certificados no Ministério da Educação e de inscrição no conselho regional de medicina.
De acordo com o deputado, a proposta do Projeto é devido aos erros médicos notificados no Brasil a cada ano. “A cada ano, são notificados cerca de 700 mil erros médicos no Brasil. A medida é necessária na medida em que há cada vez mais médicos formados, mais cursos superiores e mais demanda por profissionais qualificados”, declarou o parlamentar.
Ele reforça que para que a qualidade seja garantida, a exemplo do que ocorre no direito, é necessário estabelecer a aprovação em exame nacional.
Se for aprovado e virar lei, o exame deverá ser regulamentado posteriormente. A prova será obrigatória apenas para aqueles que concluírem seus cursos em medicina após a edição da lei. (Com Agência Câmara)
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