O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou nesta quinta-feira (03.11) portaria regulamentando a distribuição e repasse dos recursos financeiros oriundos de concessões florestais federais aos Estados e aos municípios. A publicação consta no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a publicação, distribuição e o repasse dos recursos financeiros será de responsabilidade do Serviço Florestal Brasileiro. Em relação as unidades florestais localizadas em áreas de domínio da União, a distribuição dos recursos será feita da seguinte forma: 30% aos Estados e outros 30% aos municípios. Já aquelas unidades localizadas em florestas nacionais criadas pela União, 20% dos recursos serão enviado aos Estados; e outros 20% aos municípios.
Os Estados e os municípios beneficiários dos repasses, para atender aos requisitos deverão enviar ao Serviço Florestal Brasileiro, cópias digitais ou digitalizadas dos seguintes documentos comprobatórios: No caso dos Estados o decreto do governador ou a lei estadual que institui o Conselho Estadual do Meio Ambiente; ata da reunião do Conselho que aprova o cumprimento das metas relativas à aplicação dos recursos repassados referentes ao ano anterior; ata da reunião que aprova a programação da aplicação dos recursos do ano em curso; e o ofício do representante do Governo que encaminha os documentos comprobatórios e os dados da respectiva conta bancária destinada aos depósitos dos repasses.
Já no caso dos Municípios deverá ser apresentado: o decreto do prefeito ou a lei municipal que institui o Conselho Municipal do Meio Ambiente; a ata da reunião do Conselho que aprova o cumprimento das metas relativas à aplicação dos recursos repassados referentes ao ano anterior; ata da reunião que aprova a programação da aplicação dos recursos do ano em curso; e o ofício do representante da Prefeitura que encaminha os documentos comprobatórios e os dados da respectiva conta bancária destinada aos depósitos dos repasses.
“As atas das reuniões dos conselhos estaduais e municipais de que tratam as alíneas b e c dos incisos I e II do caput deverão ser assinadas por todos os membros presentes dos respectivos conselhos”, diz trecho da publicação.
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