O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta segunda-feira (28.07) uma nova resolução proibindo médicos de aplicarem anestesia geral, sedação ou bloqueios anestésicos em procedimentos de tatuagem realizados apenas por fins estéticos. A Resolução CFM 2.436/2025 foi aprovada em 10 de julho e entra em vigor a partir de hoje.
De acordo com a norma, a prática está vedada independentemente da extensão ou da localização da tatuagem.
A exceção prevista é para casos em que a tatuagem tenha indicação médica com finalidade reparadora, como em reconstruções pós-cirúrgicas ou tratamentos de determinadas condições, desde que reconhecidos pela literatura médica.
Segundo o CFM, a medida visa resguardar a segurança do paciente e impedir o uso inadequado de técnicas anestésicas fora do contexto clínico adequado.
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RESOLUÇÃO CFM Nº 2.436, DE 10 DE JULHO DE 2025
Veda a realização de ato anestésico para a execução de tatuagens e excepciona a prática em procedimentos reparadores com indicação médica.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, considerando as deliberações tomadas na 22ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada em 10 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º É vedado ao médico realizar sedação, anestesia geral ou bloqueios anestésicos periféricos para procedimentos de tatuagem, independentemente da extensão ou localização da tatuagem.
Parágrafo único. A vedação constante no caput não se aplica aos procedimentos anestésicos destinados a viabilizar a tatuagem com indicação médica para reconstrução reconhecidos pela literatura médica.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HIRAN DA SILVA GALLO
Presidente do Conselho
ALEXANDRE MENEZES DE RODRIGUES
Secretário-Geral
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