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Brasil Segunda-feira, 08 de Julho de 2019, 11:18 - A | A

Segunda-feira, 08 de Julho de 2019, 11h:18 - A | A

perseguição obsessiva

CCJ analisa propostas que criminalizam stalking

Redação VG Notícias com Agência Senado

Senado Federal

Senado

 

Projetos que tipificam a criminalização da perseguição obsessiva, mais conhecida como stalking, serão analisados na próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), agendada para quarta-feira (10), a partir das 10h. Eles tiveram a análise suspensa no último encontro do colegiado por um pedido de vista coletivo.

A Lei de Contravenções Penais já prevê pena de 15 dias a dois meses de prisão ou multa para quem perturbar a tranquilidade de alguém, por acinte ou motivo reprovável. Mas senadores consideram que é preciso aumentar a punição e tipificar de forma mais precisa essa conduta, que ganhou força com o advento da internet e o crescimento das redes sociais.

O primeiro projeto (PL 1.369/2019), da senadora Leila Barros (PSB-DF), propõe pena de seis meses a dois anos ou multa para os perseguidores, que pode aumentar caso a perseguição seja feita por mais de uma pessoa, caso haja o uso de armas e se o autor for íntimo da vítima. A proposta altera o Código Penal e explicita como crime "perseguir ou assediar outra pessoa de forma insistente, seja por meio físico ou eletrônico, provocando medo na vítima e perturbando sua liberdade".

O relator do projeto, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), defende que a tipificação do stalking preenche uma lacuna e segue uma tendência mundial. Países como Canadá, Portugal e Holanda consideram crime a perseguição obsessiva. Ele ressaltou que não se trata de restringir a liberdade de expressão na internet, mas de punir “algo que incomoda principalmente as mulheres”.

Já o PL 1.414/2019, da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), eleva a pena para dois a três anos, sem possibilidade de conversão em multa. Além disso, a proposição amplia o conceito da contravenção. Fica sujeito a prisão quem “molestar alguém, por motivo reprovável, de maneira insidiosa ou obsessiva, direta ou indiretamente, continuada ou episodicamente, com o uso de quaisquer meios, de modo a prejudicar-lhe a liberdade e a autodeterminação”.

O texto também conta com parecer favorável do relator, Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Rose de Freitas destacou que o stalking é, muitas vezes, um estágio anterior ao feminicídio.

 

 

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