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Artigos Terça-feira, 22 de Outubro de 2019, 18:15 - A | A

Terça-feira, 22 de Outubro de 2019, 18h:15 - A | A

Thais de Melo Chales*

A utilização indevida de marca e o dever de indenizar

por Thais de Melo Chales*

Recentemente foi publicada decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que condena o Grupo Jequiti a pagar indenização a título de danos morais e materiais à Natura, pela utilização indevida de marcas pertencentes a esta.

Na ação movida contra o Grupo Jequiti, a Natura alega que a empresa se utilizou de suas marcas de notório conhecimento nacional, como Natura Erva Doce, Revelar da Natura e Hórus, as quais são devidamente registradas no órgão competente.

Os produtos do Grupo Jequiti, indicados como propensos à confusão do consumidor, são os de marca Jequiti Erva Doce Mais, Jequiti Revela e Jequiti Oro, que possuem identificações semelhantes aos produtos comercializados pela Natura e com embalagens e grafias equivalentes.

Em virtude desta ação, além de ser condenada em indenização por danos morais e materiais, em razão da violação de direitos de propriedade industrial, o Grupo Jequiti deverá se abster de utilizar marcas registradas pela Natura.Isto porque os produtos extremamente semelhantes poderiam induzir o consumidor a erro, tendo em vista que ele identifica um produto muito mais pela percepção visual do que pela marca em si.

Neste sentido, a Lei da Propriedade Industrial (9.279/1996) reprime toda conduta que resulta em concorrência desleal entre empresas e considera como crime o uso de expressões ou sinais de propagandas que podem causar qualquer tipo de confusão ao consumidor com relação a produtos ou estabelecimentos.

Tal confusão poderia ocasionar à empresa lesada enormes prejuízos financeiros. Neste caso, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que “tendo em vista que a honra objetiva da empresa se dá por meio de sua projeção externa, a utilização indevida de seus signos identificadores atinge frontalmente seu nome e sua reputação no mundo civil e empresarial onde atual”.

Por esta razão, as empresas deverão atentar-se a essas questões e privar-se de comercializar produtos que podem ter relação com marca já registrada, sob pena de serem condenadas à pena de detenção de três a um ano ou multa, sem prejuízo da apuração de indenização por perdas e danos e eventual apreensão de mercadorias.

Vale lembrar que em 2012, o Grupo Jequiti já havia sido denunciado pela Natura, sob o argumento de que a empresa havia plagiado seus produtos e embalagens. Na época, os produtos comercializados eram da linha “Humor!” da Natura, e da linha “Comix”, da Jequiti. Entretanto, o grupo foi absolvido pela decisão de não serem idênticas em muitos aspectos e a lide foi arquivada.

*Thais de Melo Chales é advogada

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