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VGN AGRO Terça-feira, 08 de Julho de 2025, 08:39 - A | A

Terça-feira, 08 de Julho de 2025, 08h:39 - A | A

Pronaf

Produtor de MT ganha bônus para pagar financiamento rural; confira

Agricultores de MT terão bônus em parcelas do Pronaf

Lucione Nazareth/VGNAgro

Agricultores familiares de Mato Grosso terão direito a desconto no pagamento de parcelas de financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) neste mês de agosto. A medida faz parte da Portaria SAF/MDA nº 340, publicada nesta terça-feira (08.07) pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.  

De acordo com a portaria, os bônus são concedidos quando o preço de mercado de um produto fica abaixo do preço mínimo de garantia. Em Mato Grosso, dois produtos tiveram direito ao benefício: arroz longo fino em casca e feijão caupi.  

No caso do arroz, o preço de garantia é de R$ 80,00 a saca de 60 kg, mas o preço de mercado ficou em R$ 66,38, gerando um desconto de 17,03%. Já o feijão caupi, que tem preço de garantia de R$ 285,06 por saca, teve preço de mercado de R$ 147,50, resultando em bônus de 48,26%.  

Com isso, os agricultores podem abater esse percentual do valor das parcelas ou na liquidação das dívidas do Pronaf. O objetivo é ajudar a equilibrar as contas da agricultura familiar quando os preços caem demais no mercado.  

Os descontos valem para pagamentos feitos entre 10 de julho e 09 de agosto. A lista com todos os produtos contemplados foi divulgada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

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Portaria SAF/MDA nº 340, de 7 de JULHO de 2025

Informa o percentual do bônus de desconto, referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento de parcelas ou na liquidação das operações de crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram preço de mercado inferior ao preço de garantia.

O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 5.188, de 19 de dezembro de 2024, e nº 5.231, de 1º de julho de 2025, do Conselho Monetário Nacional - CMN, resolve:

Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que têm direito e o percentual dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de julho de 2025 a 09 de agosto de 2025, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.

Parágrafo único. Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo.

Art. 2º Os preços de mercado e os bônus de desconto previstos no Anexo desta Portaria referem-se ao mês de junho de 2025 e têm validade para o período de 10 de julho de 2025 a 09 de agosto de 2025, em atendimento ao estabelecido nas Resoluções nº 5.188, de 19 de dezembro de 2024, e nº 5.231, de 1º de julho de 2025, do CMN.

Art. 3º Fica revogada a Portaria SAF/MDA Nº 334, de 6 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 9 de junho de 2025, na edição 107, seção 1, página 60.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 10 de julho de 2025.

VANDERLEY ZIGER

ANEXO 

Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF)

Bônus de JULHO de 2025

Com base nos preços de JUNHO de 2025

Produto

Unidades da Federação

Unidade de Comercialização

Preço de Garantia (R$/unid)

Preço Médio de Mercado (R$/unid)

Bônus de Garantia de Preço (%)

AÇAÍ (FRUTO DE CULTIVO)

AC

kg

2,30

1,92

16,52

ARROZ LONGO FINO EM CASCA

MT

60 kg

80,00

66,38

17,03

BANANA

CE

20 kg

32,45

29,85

8,01

BANANA

SC

20 kg

17,99

13,40

25,51

BANANA

GO

20 kg

32,45

26,06

19,69

BATATA-DOCE

SP

22 kg

16,89

16,42

2,78

BORRACHA NATURAL CULTIVADA

MG

kg

4,56

4,23

7,24

CANA-DE-AÇÚCAR

BA

t

145,34

137,00

5,74

CARÁ/INHAME

AM

kg

2,52

2,40

4,76

CARÁ/INHAME

ES

kg

2,52

2,49

1,19

CARÁ/INHAME

PR

kg

2,52

1,90

24,60

CASTANHA DE CAJU

PI

kg

5,34

2,94

44,94

CASTANHA DE CAJU

RN

kg

5,34

4,50

15,73

CEBOLA

SC

kg

1,28

0,93

27,34

ERVA-MATE

SC

15 kg

14,54

11,77

19,05

FEIJÃO

PR

60 kg

181,23

159,11

12,21

FEIJÃO

RS

60 kg

181,23

120,32

33,61

FEIJÃO

SC

60 kg

181,23

139,50

23,03

FEIJÃO CAUPI

TO

60 kg

285,06

165,00

42,12

FEIJÃO CAUPI

MA

60 kg

285,06

163,75

42,56

FEIJÃO CAUPI

PE

60 kg

285,06

285,00

0,02

FEIJÃO CAUPI

MT

60 kg

285,06

147,50

48,26

LARANJA

SE

40,8 kg

28,44

18,36

35,44

MARACUJÁ

MG

kg

2,42

2,13

11,98

MEL DE ABELHA

BA

kg

16,71

15,17

9,22

MEL DE ABELHA

PB

kg

16,71

14,88

10,95

MEL DE ABELHA

PI

kg

16,71

15,87

5,03

MEL DE ABELHA

MG

kg

16,71

14,17

15,20

MEL DE ABELHA

SP

kg

16,71

13,63

18,43

MEL DE ABELHA

PR

kg

16,71

11,63

30,40

MEL DE ABELHA

RS

kg

16,71

9,21

44,88

MEL DE ABELHA

SC

kg

16,71

13,25

20,71

MEL DE ABELHA

MS

kg

16,71

11,38

31,90

MILHO

BA

60 kg

63,08

58,13

7,85

MILHO

PI

60 kg

63,08

62,94

0,22

RAIZ DE MANDIOCA

ES

t

522,12

233,87

55,21

RAIZ DE MANDIOCA

RJ

t

522,12

170,00

67,44

RAIZ DE MANDIOCA

SP

t

522,12

496,64

4,88

SISAL (FIBRA BRUTA BENEFICIADA)

BA

kg

4,72

4,48

5,08

SISAL (FIBRA BRUTA BENEFICIADA)

PB

kg

4,72

3,40

27,97

TRIGO

RS

60 kg

78,51

70,64

10,02

TRIGO

SC

60 kg

78,51

75,61

3,69

TRIGO

MS

60 kg

82,40

81,00

1,70

Cesta de Produtos*

PR

NSA

NSA

NSA

3,05

Cesta de Produtos*

RS

NSA

NSA

NSA

8,40

Cesta de Produtos*

SC

NSA

NSA

NSA

5,76

Cesta de Produtos*

BA

NSA

NSA

NSA

1,96

Cesta de Produtos*

PI

NSA

NSA

NSA

0,06

Cesta de Produtos*

ES

NSA

NSA

NSA

13,80

Cesta de Produtos*

RJ

NSA

NSA

NSA

16,86

Cesta de Produtos*

SP

NSA

NSA

NSA

1,22

Fonte: Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB

Notas: NSA - Não se aplica.

* Média ponderada dos bônus dos produtos feijão, leite, mandioca e milho.

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