A partir de hoje (22.05), as clínicas de diagnóstico, laboratórios, hospitais e demais estabelecimentos de saúde privados de Mato Grosso, devem informar à Secretaria de Estado de Saúde, a cada 48 horas, o número de testes para diagnóstico de covid-19 que possuem em estoque. A norma consta da Lei 11.143, sancionada pelo governador do Estado Mauro Mendes (DEM) e publicada na edição desta sexta (22.05) da Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat).
De acordo consta da lei, os relatórios produzidos em decorrência das informações prestadas serão encaminhados à Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, com a devida brevidade.
A norma prevê ainda, que o Poder Executivo regulamentará o procedimento de envio das informações, que deverá ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico.
Os testes em estoque nos estabelecimentos privados poderão ser requisitados a qualquer tempo pela Administração, para utilização pelo serviço público de saúde, preferencialmente, na testagem dos profissionais de saúde.
Conforme a Lei, o descumprimento das regras sujeitará aos infratores à multa de 1000 mil Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPF/MT – ou seja, hoje, como cada UPF está R$ 151,58, o valor da multa seria de mais de R$ 150 mil, por unidade de teste não informado ou entregue.