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Política Quarta-feira, 09 de Outubro de 2019, 14:34 - A | A

Quarta-feira, 09 de Outubro de 2019, 14h:34 - A | A

Grampos ilegais

Zaqueu quer inserir vídeo de sua tentativa de delação e pede perdão judicial em alegações finais

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Zaqueu Barbosa

 

Para complementar suas alegações finais, na ação penal movida pelo Ministério Público, e que tramita na Décima Primeira Vara Criminal Especializada Justiça Militar, a qual responde por suposto envolvimento no esquema de escutas ilegais em Mato Grosso, o coronel Zaqueu Barbosa pretende inserir nos autos o vídeo com suas declarações prestadas perante à Corregedoria do Ministério Público de Mato Grosso (MPE).

Na oportunidade, Zaqueu procurou o MPE para celebrar acordo de colaboração premiada e após algumas reuniões, nas quais, segundo ele, apresentou várias informações acerca dos fatos narrados na denúncia, principalmente sobre a participação de pessoas não envolvidas no processo penal militar, o MPE entendeu por bem não celebrar o acordo sob a justificativa de inexistência de interesse e utilidade do Ministério Público em relação às informações prestadas.

Além de Zaqueu, respondem a denúncia os policiais militares: coronel Evandro Alexandre Ferraz Lesco, coronel Ronelson Jorge de Barros, tenente coronel Januário Edwirges Batista e o cabo da Polícia Militar Gerson Luiz Ferreira Correa Júnior.

De acordo consta das alegações finais apresentada pela defesa de Zaqueu, após ter a delação negada pelo MPE, ele, mesmo assim, “prestou efetiva cooperação unilateral por ocasião do seu interrogatório, momento em que narrou pormenorizadamente como os fatos criminosos ocorreram na chamada grampolândia pantaneira”.

A defesa cita que “em diversos julgados, réus foram beneficiados com o perdão judicial por conta da eficácia de suas colaborações e, muitas vezes, referido benefício foi concedido a acusados de prática de crimes muito mais graves dos que são aqui processados”.

E ainda, diz que apesar da recusa, por parte do MPE, ao acordo de colaboração premiada, “a cooperação unilateral se encontra na esfera de direito público subjetivo do réu, de modo que tendo efetivamente cooperado, pois demonstrou os meandros e circunstâncias da chamada “grampolândia pantaneira”, bem como ampliou o escopo da persecução penal ao trazer à baila nomes não mencionados na denúncia”.

Diante disso, a defesa de Zaqueu requer a aplicação da cooperação unilateral prevista na Lei 9.807/99, com o benefício do perdão judicial, e caso o magistrado não entenda pela aplicação do perdão judicial, requer-se a aplicação do benefício de redução de pena.

“Com feito, a colaboração voluntária prestada pelo acusado Zaqueu, somada à sua primariedade e personalidade - agente público que sempre se destacou pelo excelente trabalho perante a PMMT – aponta para o caminho do perdão judicial. Ad argumentandum, não sendo esse o entendimento de Vossa Excelência, faz-se imperiosa a concessão do benefício de redução da pena no máximo previsto no artigo 14 da supracitada lei, a saber, dois terços do total da reprimenda” pede a defesa do coronel.

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