O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, em parecer proferido nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que cassou o mandato da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), manifestou contrário ao recurso da democrata, que pede para que não seja inserida novas provas nos autos. O recurso encontra-se concluso à ministra Rosa Weber, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No Agravo de Instrumento (AI), a defesa da prefeita tenta derrubar decisão do juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos José Rondon, que atendeu ao pedido da Coligação Mudança com Segurança e autorizou a inserção de novas provas nos autos.
Segundo alegam os advogados de Lucimar, a inserção de novas provas acarretará em dano grave, de difícil ou impossível reparação, além de prejuízos à instrução processual, já que, conforme a defesa, a Justiça Eleitoral estaria dando um tratamento diferenciado à Coligação, ao permitir que produza provas não solicitadas na petição inicial.
Vale destacar que a prefeita sofreu sucessivas derrotas no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, que implicou a negativa de seguimento de agravo de instrumento.
A defesa pede o provimento do agravo, para ordenar-se a subida do especial, a fim de ser apreciado pelo Tribunal Superior.
Porém, no parecer, o qual a reportagem do oticias teve acesso, o procurador-geral destaca que “a decisão proferida pelo Juízo Eleitoral – que foi objeto de sucessivos recursos interpostos pela parte agravante –, deferiu, durante a instrução do processo, o pedido de produção de provas formulado pelo Ministério Público Eleitoral e pela parte ora agravada, com fulcro no art. 22, V, da Lei Complementar nº 64/90”.
“A manifesta natureza interlocutória dessa decisão ensejou o descabimento do agravo de instrumento interposto no Tribunal Regional (fls. 791-810), alcançando, por conseguinte, toda a cadeia de recursos que, a partir dele, foi formada. Ante o contexto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela negativa de seguimento do agravo, com base no artigo 36, §6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral” diz manifestação.
Medeiros destaca ainda, que na eventualidade de ser dado provimento ao recurso, requer, desde logo, nova vista dos autos, visando à elaboração de parecer sobre o mérito da impugnação.
Cassação - Lucimar, bem como o seu vice, José Hazama, foram cassados por decisão proferida pelo juiz Carlos José Rondon, em 19 de junho de 2017, em representação eleitoral proposta pela Coligação “Mudança com Segurança”. Eles, juntamente com o secretário de Comunicação Marcos Lemos e a secretária adjunta, Cida Capelassi, são acusados pela suposta prática de conduta vedada, consistente em gastos com publicidade institucional superiores ao limite permitido por lei, no primeiro semestre do ano da eleição, em nítido caráter eleitoreiro, afetando a igualdade de oportunidades entre os candidatos na eleição de 2016.
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).