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Política Quarta-feira, 20 de Maio de 2020, 17:02 - A | A

Quarta-feira, 20 de Maio de 2020, 17h:02 - A | A

RGA

Vereadores aumentam seus salários e de servidores comissionados

Eles promoveram reajuste de 2,45%

Lucione Nazareth/VG Notícias

Os vereadores por Alto Taquari (à 418 km de Cuiabá), reajustaram seus salários e dos servidores comissionados da Câmara Municipal em 2,45%. O reajuste consta na Resolução 062/2020, que terá seus efeitos a partir do último dia 1º maio.

“Fica recomposto em 2,45% (dois virgula quarenta e cinco por cento) o subsídio do vereador que trata o artigo 1º da Lei n.º 865/2016, reajustados pela resolução n.º 058/2019”, diz trecho da Resolução.

Ao oticias o presidente da Casa de Leis, vereador Leandro Alves (PSB), o reajuste foi concedido com base na Revisão Geral Anual (RGA) concedido anualmente aos servidores com finalidade de reposição de índices inflacionários.

Atualmente os nove vereadores recebem salário de R$ 4 mil, e com o reajuste passa a ganhar R$ 4.098,00 mil, um aumento de R$ 98,00. Eles ainda recebem verba indenizatória de R$ 4 mil.

Já sobre os servidores comissionados, Leandro Alves explicou que o reajuste de 2,45% beneficiará apenas dois funcionários que exercem cargo de confiança. “Temos mais quatro servidores efetivos e três servidores temporários que já foram agraciados com aumento”, afirmou o parlamentar.

RESOLUÇÃO Nº 061/2020

“Dispõe sobre a recomposição dos Salários dos servidores nos termos da Lei 237/2000 e dos Vereadores nos termos do artigo 2º da Lei 865/2016”, e alínea “a” do §1º do artigo 204 do Regimento Interno da Câmara.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Alto Taquari/MT aprovou, e eu LEANDRO ALVES ALMEIDA, Presidente, nos termos do art. 254 e Inciso III do art. 256, do Regimento Interno, promulgo o seguinte a RESOLUÇÃO.

Art. 1º - Fica recomposto em 2,45% (dois virgula quarenta e cinco por cento) o subsídio do vereador que trata o artigo 1º da Lei n.º 865/2016, reajustados pela resolução n.º 058/2019.

Art. 2º - Art. 1º - Fica recomposto em 2,45% (dois virgula quarenta e cinco por cento), a tabela de vencimentos constantes do anexo II, da lei n.º 237/2000, e dos demais cargos comissionados do Poder Legislativo Municipal.

Parágrafo Único - O índice apurado refere-se ao INPC anual acumulado até abril de 2020.

Art. 3º - A presente RESOLUÇÃO tem como fundamento, o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, com efeito a partir de 1º de Maio de 2020.

Sala das Sessões, 19 de Maio de 2020.

Leandro Alves Almeida

Presidente

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