17 de Junho de 2024
17 de Junho de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Quinta-feira, 20 de Dezembro de 2018, 11:02 - A | A

Quinta-feira, 20 de Dezembro de 2018, 11h:02 - A | A

Sem mudança

TSE nega recurso e acaba com possibilidade de vice-prefeito assumir cadeira na AL/MT

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

Leandro Félix

 vice-prefeito de Nova Mutum (250 km de Cuiabá) Leandro Félix (DC)

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, em sessão dessa quarta (19.12), negaram recurso ao suplente de deputado Jajah Neves (Solidariedade), e mantiveram “congelados” os 14.915 (mil) votos recebidos por ele nas eleições deste ano, para o cargo de deputado estadual.

Os votos de Jajah, caso fossem contabilizados, poderiam alterar o cenário da Assembleia Legislativa na próxima legislatura. Conforme cálculos feitos pela reportagem do oticias, se os votos dele fossem “descongelados”, sua coligação “Fé e Trabalho”, ao invés de duas vagas passaria a ter três e a coligação a "Força da União I" de três vagas passaria a contar com duas.

No caso, o beneficiado na coligação de Jajah seria Hermes Bergamin (in memoria), porém, em 14 de novembro deste ano, ele morreu soterrado enquanto trabalhava em um garimpo no Distrito Terra Roxa, com isso, a vaga ficaria para o vice-prefeito de Nova Mutum (250 km de Cuiabá) Leandro Félix (Democracia Cristã), que nas eleições de 2018 obteve 16.923 votos. Já na coligação a Força da União I, Valmir Moretto (PRB) perderia a vaga. Leia mais: Votos de Jajah Neves podem mudar cadeiras na AL se forem descongelados

Vale lembrar, que o registro de candidatura de Jajah foi indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, ante a incidência de causa superveniente de inelegibilidade, prevista no art. 1º, inciso I, alínea d, da LC nº 64/1990. Ele concorreu sub judice.

No recurso ordinário protocolado pela defesa de Jajah no TSE, ele argumentou que a sua condenação por abuso de poder, nos autos da ação de investigação judicial eleitoral – AIJE nº 40687, aconteceu em decisão proferida após a formalização do pedido de registro de candidatura e após o esgotamento do prazo para a sua impugnação, razão pela qual se operou a preclusão.

Ainda, argumentou que: “segundo o entendimento do TSE, “[...] a inelegibilidade ocorrida após a formalização do registro de candidatura deverá ser feita através de ação própria, conforme estabelecido pelo artigo 11, §10, da Lei 9.504/97, em harmonia com o artigo 15, da Lei Complementar 135/2010” e ao final, requereu o conhecimento e o provimento do recurso ordinário, para que, reformado o acórdão regional, seja deferido o seu registro de candidatura.

Porém, a tese da defesa não foi aceita pelos ministros do TSE. “O Tribunal, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração como agravo regimental, ao qual negou provimento, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Luis Felipe Salomão, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Edson Fachin e Rosa Weber (Presidente). Ausente, ocasionalmente, o Ministro Luís Roberto Barroso” diz decisão proferida ontem.

 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760