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Política Terça-feira, 11 de Novembro de 2014, 11:00 - A | A

Terça-feira, 11 de Novembro de 2014, 11h:00 - A | A

Vaga de Taques no Senado

TRE arquiva ação sobre fraudes na “ata” de composição da chapa de Taques e mantém José Medeiros como 1º suplente

Em uma decisão monocrática, no dia 20 de outubro, o juiz-membro do TER, André Luiz de Andrade Pozetti, já havia votado arquivamento da ação

por Lucione Nazareth / VG Notícias

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em sessão plenária nesta terça-feira (11.11), extinguiu o processo que apurava supostas fraudes na “ata” que definiu a posição dos suplentes do senador Pedro Taques (PDT) na eleição de 2010.

O processo, movido pelo empresário Paulo Fiúza (que estava no PV e hoje é filiado no Solidariedade ) argumentava ter ocorrido falsificação da ata dos suplentes é que ele seria o primeiro e o policial rodoviário José Medeiros (PPS) seria o segundo suplente.

Em uma decisão monocrática, no dia 20 de outubro, o juiz-membro do TER, André Luiz de Andrade Pozetti, já havia votado arquivamento da ação, alegando que o tribunal não era instância adequada para julgar o processo. Porém, Fiúza ingressou com um agravo regimental na Justiça Eleitoral, e na sessão plenária de hoje, os membros do Tribunal decidiram manter o arquivamento da ação.

Entenda – O processo apurava irregularidades relacionadas à ata de composição da chapa de Taques nas eleições de 2010. O atual deputado estadual Zeca Viana (PDT), que na época do fato estava como 1° suplente de Taques, desistiu da suplência, ficando apenas o 2º suplente, Paulo Fiúza.

De acordo com o processo, uma nova ata de registro de candidatura foi feita e nela José Medeiros apareceu como 1º suplente e Fiúza ainda como 2º suplente. O correto era Fiúza ficar na 1ª suplência e Medeiros na 2ª suplência.

Na época dos fatos, Taques chegou a reconhecer a falha, mas negou a existência de má-fé. Ainda de com os autos, um fato agravante, é que a segunda ata foi entregue apenas cópia à Justiça Eleitoral e não o conteúdo original.

Porém, em março deste ano, o TRE encontrou a ata original de registro de suplentes. O documento estava anexado à “ação declaratória de nulidade”, interposta pelo suplente de Taques, Paulo Fiúza, que reivindica a primeira suplência.

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