Prefeitura de Cuiabá

Pias é para higienização da população para controle preventivo da pandemia em Cuiabá
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Valter Albano, julgou improcedente uma representação contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), que apontada sobrepreço e falta de transparência na aquisição de R$ 1,4 milhão de lavatórios populares (pia) para higienização da população para controle preventivo da pandemia na Capital. A decisão consta do Diário Oficial de Contas (DOC).
A decisão consta na Representação de Natureza Externa, com pedido de medida cautelar, apresentada pelo ex-vereador Marcelo Bussiki (PSB) que pedia a suspensão da Dispensa de Licitação nº 31/2020 que adquiriu lavatórios ecológicos populares para atuar no controle preventivo da pandemia, sendo o valor total do contrato de R$ 1.440.000,00 milhão.
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Bussiki aponta ausência de publicidade dos dados da dispensa de licitação, tais como justificativa do preço contratado, pesquisas de valor de mercado e justificativa para a escolha da empresa contratada; e sobrepreço nos valores contratados, na medida em que não foi divulgada aquantia de lavatórios a ser alugada.
Em sua decisão, o conselheiro Valter Albano, apontou que muito embora não tenham sido divulgados documentos e informações relativos à dispensa de licitação em apreço no Portal da Transparência Coronavírus, houve a devida divulgação desses dados no Portal da Transparência do município.
“Vale ressaltar que não há normativo que determine que a divulgação devesse ocorrer no Portal da Transparência Coronavírus, ainda que se trate de portal da transparência específico para divulgação das informações e contratações relativas ao combate ao Covid-19”, diz trecho da decisão.
Segundo ele, imputar irregularidade pelo fato das informações não constarem em Portal da Transparência específico seria excesso de formalismo por parte do Tribunal de Contas, “tendo em vista que tais dados foram devidamente divulgados”. “Desse modo, em consonância com a Secex e o MPC, entendo que não há como acolher o apontamento do representante de que haveria irregularidade, posto que houve a devida divulgação dos documentos e informações referentes à Dispensa de Licitação nº 31/2020”, diz decisão.
Sobre o suposto sobrepreço indicado, Albano disse que não verifico porque a conta utilizada pelo ex-vereador para indicar sobrepreço apenas considerou a contratação de 30 lavatórios ecológicos populares, sem que fossem levados em conta os custos de manutenção e limpeza.
“Portanto, ao contrário do alegado pelo representante, verificou-se que o custo diário por lavatório contratado é de R$ 160,00, considerando manutenção e limpeza, sendo que não há elementos que demonstrem que tal valor seria acima do praticado no mercado. Inclusive, como bem pontuado pela Secex, não foi informado se o Instituto Federal de Mato Grosso cederia os lavatórios por ele desenvolvido na quantidade desejada pela administração municipal ou em valores abaixo dos contratados”, diz outro trecho da decisão ao julgar improcedente a Representação.
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