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Política Sábado, 18 de Julho de 2015, 08:33 - A | A

Sábado, 18 de Julho de 2015, 08h:33 - A | A

Venda Ilegal

TCE julgará somente em agosto recurso de Murilo que tenta se livrar de denúncia por venda de rua

A previsão é que o processo seja apreciado em 04 de agosto

Lucione Nazareth/VG Notícias

O Tribunal de Contas do Estado irá julgar somente em agosto o recurso interposto pela defesa do ex-prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos (PR), referente à denúncia em que ele é acusado de ter vendido por R$ 23 mil uma rua do município em 2009. A área, segundo o Ministério Público do Estado, estava avaliada em mais de R$ 2 milhões.

O processo será analisado somente no próximo mês devido o recesso dos conselheiros do TCE que iniciou na última terça-feira (14.07), e que se encerra em 31 de julho.

A previsão é que o processo seja apreciado pelos conselheiros durante a primeira sessão plenária do Tribunal marcada para o dia 04 de agosto.

Entenda - Segundo os autos, em 2009 enquanto esteve como prefeito, Murilo Domingos vendeu a rua Bandeira localizada no bairro Vila Governador Ponce de Arruda, fundos da Pemaza da avenida da Feb, uma área de 1.617,04 m², pela “bagatela” de R$ 23.527,93 para a empresa Royal Brasil Administração Empreendimentos e Participações Ltda.

A venda da área para a empresa, realizada por meio de dispensa de licitação foi denunciada com exclusividade pelo VG Notícias em 2010.

Em julgamento realizado pelo TCE, em setembro de 2014, o Pleno determinou que a Prefeitura de Várzea Grande realizasse uma reavaliação no valor da área da rua do município vendida para a empresa.

Conforme o relatório do TCE, a avaliação da rua teria que ter sido feita por um engenheiro habilitado, e as regras da ABNT não foram consideradas para avaliação do local sendo adotado um valor subjetivo e desprovido de cientificidade. Ainda segundo o Tribunal, foram elaborados por parte da Prefeitura dois memoriais descritivos sem qualquer justificativa com redução da área objeto da venda de 1.719,10 m² para 1.617,04 m², o que implicou na diminuição do imóvel desafetado, além de ocorrer prejuízo ao erário público, o que torna a compra e venda nula.

No julgamento, o Tribunal ainda multou em R$ 1.070,40, o ex-prefeito Murilo Domingos, Waldisnei Moreno - ex-secretário municipal de Viação, Obras e Urbanismo-, Carlos Garcia de Almeida – ex-procurador Patrimonial Municipal-, Eduardo dos Santos Pereira – agrimensor Municipal-, Geraldo Carlos de Oliveira – ex-procurador Geral Municipal.

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