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Política Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018, 11:33 - A | A

Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018, 11h:33 - A | A

NO FIM DO MANDATO

TCE cita "descuido" e proíbe Lucimar de aumentar gastos com servidores

José Wallison/VG Notícias

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), não aumente os gastos com pessoal nos 180 dias que antecedem ao término de seu mandato. A decisão foi proferida na sessão do dia seis de dezembro.

Conforme o relator, conselheiro Luiz Henrique Lima, em 30 de dezembro de 2016, foi publicada a Lei Complementar nº 4.183/2016 que aumentou o salários e subsídios aos funcionários terceirizados da Prefeitura de Várzea Grande - que para ele, configura descuido da assessoria da gestora.

“No mérito, voto como procedente a representação. Por conta da autorização pelo aumento de gastos de pessoal, que foi em 30 de dezembro para publicar no dia dois de janeiro. No entanto, temos que considerar os fatores, ela não fez isto para prejudicar um futuro gestor, até porque, a prefeita foi reeleita com 70% dos votos, o que ocorreu foi um descuido da assessoria da prefeita.

O relator sugeriu multa de 11 Unidade Padrão Fiscal (UPF’s). Porém, o conselheiro Luiz Carlos Pereira, pediu para não aplicar multa à gestora, sendo suficiente apenas a determinação. “ Apenas a manutenção seria suficiente, e não causou dano e que seria para ela mesma a manutenção. Não ia interferir para outro gestor. A prefeita já estava eleita, então vejo justificativa de multa”, argumenta.

O relator aceitou o pedido de não aplicar multa à gestora, sendo suficiente apenas a determinação. O voto foi acompanhado por unanimidade.

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