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Política Sexta-feira, 23 de Agosto de 2019, 10:55 - A | A

Sexta-feira, 23 de Agosto de 2019, 10h:55 - A | A

Bererê

Taques é liberado para saídas noturnas

Rojane Marta/VG Notícias

Reprodução

José Zuquim

A decisão é do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), José Zuquim Nogueira

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), José Zuquim Nogueira, liberou o empresário José Kobori e o advogado Pedro Jorge Zamar Taques, da medida cautelar de recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.

Alvos da Operação Bererê, que apura esquema de corrupção e fraude em licitações no Departamento Estadual de Trânsito, o empresário e o advogado tiveram revogadas suas prisões preventivas e foram aplicadas medidas cautelares de comparecimento mensal em juízo pelo prazo de seis meses, proibição de se ausentar do país, comparecimento a todos os atos processuais quando intimados e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga. Com a decisão, eles estão liberados para saídas noturnas.

Segundo o desembargador, ambos acusados cumpriram todas as medidas cautelares impostas em substituição da prisão preventiva, “logo entendo que não há óbice para suspender a obrigação de recolhimento domiciliar, notadamente em razão do comportamento libertatis satisfatório dos acusados” cita.

Zuquim destaca ainda que quanto à medida cautelar de comparecimento em juízo, o prazo de seis meses estipulado para sua duração já se findou e não existem motivos para que subsista, razão pela qual já foi cumprida pelos acusados.

“Por derradeiro, quanto as medidas cautelares de proibição de se ausentar do país e comparecimento a todos os atos processuais quanto intimados, entendo que subsistem os motivos pelos quais foram aplicadas, razão pela qual devem permanecer intocadas” destaca ao deferir os pedidos para revogar a medida cautelar de recolhimento domiciliar nos períodos noturnos e nos dias de folga, mas, manter as medidas cautelares de proibição de se ausentar do país e comparecimento a todos os atos processuais quando intimados.

No entanto, Zuquim adverte: “Registre-se, ao final, que as medidas cautelares já revogadas podem ser novamente decretadas se sobrevierem razões que as justifiquem”.

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