O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Napoleão Nunes Maia Filho, manteve o bloqueio de bens e contas, em até R$ 2,3 milhões, do ex-secretário de Finanças da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL/MT), Luiz Márcio Bastos Pommot.
De acordo com os autos, em dezembro de 2014, o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com Ação de Improbidade Administrativa contra Pommot, contra o deputado estadual Mauro Savi (DEM), os ex-deputados José Riva e Maksuês Leite; Djan da luz Clivati, Jorge Luiz Martins Defanti, Gleisy Ferreira de Souza, e a empresa Propel Comércio de Materiais para Escritórios Ltda, por participarem de um suposto esquema de fraude em licitações do Legislativo Estadual, bem como simular a aquisição de materiais gráficos, que nunca teriam sido entregues à instituição, no valor de R$ 2.273.503,04 milhões.
Em 2015, o juiz Luís Fernando Voto Kirche, da Vara de Ação Civil Pública e Popular, determinou o bloqueio de bens de Pommot e dos demais envolvidos no valor de até R$ 2,3 milhões.
Em abril de 2016, o deputado Mauro Savi conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) o desbloqueio de seus salários como parlamentar, porém, foi mantido o bloqueio dos demais bens.
Nesta mesma época, Pommot ingressou com Recurso no TJ/MT para tentar reverter o bloqueio judicial, no entanto, o pedido foi negado.
Diante disso, ele recorreu junto ao Superior Tribunal de Justiça. No recurso, Luiz Pommot alegou que não era parte legítima para figurar na ação de Improbidade Administrativa, pois não tinha participado de qualquer ilicitude.
Além disso, o servidor disse que nos autos não existem provas de que a Assembleia Legislativa tenha simulado aquisição de materiais gráficos ou contrato com empresas incapazes de atender a demanda.
Em decisão proferida no último dia 29, o ministro Napoleão Nunes, indeferiu o pedido afirmando que não há motivos para alterar a decisão de primeira instância. O magistrado destacou ainda, que ficou comprovado possível prática de atos ímprobos por parte de Luiz Pommot.
“Na espécie, os atos noticiados na ação civil pública indicam fortes indícios da ocorrência dos fatos ilegais lesivos à Administração Pública, na medida em que o inquérito civil instaurado contém elementos suficientes a darem suporte às acusações formuladas pelo Ministério Público, o que autoriza a decretação de indisponibilidade de bens dos envolvidos, de modo a garantir o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário no caso de acolhimento da ação”, diz trecho extraído dos autos.
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