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Política Sábado, 07 de Setembro de 2019, 10:00 - A | A

Sábado, 07 de Setembro de 2019, 10h:00 - A | A

Inconstitucional

Procurador-Geral quer suspender Lei de VG que permite pagar débitos tributários com obras

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Procurador-geral José Antônio Borges Pereira

 

O procurador-geral de Justiça José Antônio Borges Pereira, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 4.472/2019 que altera o código tributário de Várzea Grande, e permite que o devedor inscrito na Dívida Ativa municipal ofereça bens, obras ou serviços como dação em pagamento que somente poderão ser aceitos como quitação de débito, após análise e declaração de interesse público.

A Lei, de autoria do Poder Executivo e aprovada pela Câmara municipal, foi sancionada pela prefeita Lucimar Campos (DEM), que alega que com este tipo de compensação o município iria conseguir retomar e baratear as obras do Parque Berneck,

No entanto, conforme Borges, o Poder Legislativo Municipal estabeleceu uma nova modalidade de extinção da obrigação tributária, mediante entrega de bens, obras e/ou serviços oferecidos pelo sujeito passivo da obrigação tributária inscrito em dívida ativa, enquanto que o Código Tributário Nacional prevê, apenas, a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei, como modalidade de extinção do crédito tributário.

Para o procurador-geral de Justiça, a competência legislativa do Poder Legislativo Municipal é restrita aos assuntos de interesse local. “Diante disso, conclui-se que a Câmara Municipal de Várzea Grande excedeu os limites de sua competência legislativa. O ato normativo impugnado demonstra a invasão da competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal” diz ao enfatizar que Constituição da República estabelece reserva de lei complementar federal para normas gerais de legislação tributária.

Borges ainda ressalta que ao prever o pagamento de débitos tributários mediante dação em pagamento de bens, obras e/ou serviços, afronta-se regra de processo licitatório para a aquisição de materiais, obras e serviços pela Administração Pública.

De acordo com ele, o periculum in mora está no fato de que a Pefeitura de Várzea Grande teria acertado o recebimento de débitos tributários da empresa Construtora Ginco mediante serviços para a revitalização do Parque Berneck e da Orla da Alameda Julio Muller. “Não deixando dúvidas acerca da imediata aplicação da regra inconstitucional incluída no Código Tributário Municipal de Várzea Grande e que é alvo desta ação” enfatiza.

Diante disso, o procurador-geral de Justiça pede deferimento da medida liminar, para suspender a eficácia da Lei e no mérito pela procedência da ação, com a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar.

 

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