O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) enviou para o juiz-membro da Corte, Antônio Veloso Peleja Júnior, o recurso eleitoral interposto pela prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), que tenta anular sentença singular, que cassou seu mandato.
Lucimar, bem como o seu vice, José Hazama, foram cassados por decisão proferida pelo juiz da 20ª Zona Eleitoral, Carlos José Rondon, em 19 de junho, em representação eleitoral, proposta pela Coligação “Mudança Com Segurança”. Eles, juntamente com o secretário de Comunicação Marcos Lemos e a secretária adjunta, Cida Capelassi, são acusados pela suposta prática de conduta vedada, consistente em gastos com publicidade institucional superiores ao limite permitido por lei no primeiro semestre do ano da eleição, em nítido caráter eleitoreiro, afetando a igualdade de oportunidades entre os candidatos na eleição de 2016.
A defesa de Lucimar ingressou em julho deste ano, com um recurso eleitoral para tentar anular o processo de cassação. Inicialmente o recurso foi remetido para o juiz-membro Rodrigo Curvo. Porém, como acabou o período de mandato de Curvo no TRE/MT, em outubro, o Tribunal teve que redistribuir o processo para um novo relator, sendo enviado para o juiz-membro Antônio Veloso Peleja Júnior.
Segundo a legislação, caberá Antônio Veloso, após receber parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, elaborar um relatório e encaminhar o recurso ao plenário do Tribunal para votação.
Mesmo que Lucimar não consiga reverter a cassação no TRE/MT, ela poderá recorrer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no cargo.
Cassação – Vale destacar, que na decisão que cassou o registro de Lucimar, o magistrado singular destacou o parecer do Ministério Público Eleitoral, em que aponta que a “média dos gastos efetuados nos primeiros semestres dos três anos anteriores (2013, 2014 e 2015) perfaz R$ 206.856,21, e como visto, o gasto no primeiro semestre de 2016 foi assustadoramente maior, atingiu R$ 1.209.568,21. Constata-se então que o limite legal foi ultrapassado em mais de 5 vezes. Para ser mais preciso, o limite foi excedido em praticamente 600%. Tal situação ultrapassa qualquer juízo de proporcionalidade e razoabilidade” diz trecho do parecer citado pelo magistrado.
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