O juiz da 53ª Zona Eleitoral, Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Brito, arquivou denúncia contra o presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia (a 983 km de Cuiabá), Silvio Maria Dantas (PDT), por ter supostamente utilizado servidores do Legislativo em campanha eleitoral. A decisão é da última terça-feira (09.04).
Silvio Maria Dantas concorreu à Prefeitura de Bom Jesus do Araguaia nas eleições suplementares realizado no último domingo (07.04), no qual foi perdeu a disputa para Ronaldo Rosa (DEM).
Consta dos autos, que a coligação de Ronaldo Rosa ingressou com Representação Eleitoral com pedido de liminar contra Silvio Maria alegando prática de campanha eleitoral, bem como cessão de servidores do legislativo municipal para uso em sua campanha durante o horário do expediente da Câmara Municipal.
Em sua defesa, o presidente da Câmara alegou ausência de provas e a previsão, no Regimento Interno da Casa de Leis, de penalidade no caso de ausências injustificadas.
O Ministério Público Eleitoral manifestou pelo indeferimento da Representação Eleitoral.
Em decisão proferida na última terça (09), o juiz Thalles Nóbrega destacou que regimento Interno da Câmara de Vereadores de Bom Jesus do Araguaia prevê penalidade nos vencimentos do vereador que falta à sessão legislativa sem justificativa; e que o parlamentar faltante pode justificar as faltas, inclusive com possibilidade de recurso.
“Sendo assim, não há que se falar em vedação de faltas para candidato a prefeito, atual presidente da Câmara. Nesse sentido, este pode faltar às sessões plenárias do órgão para o qual é presidente, para praticar atos de campanha eleitoral”, diz trecho extraído da decisão.
Além disso, o magistrado citou que o prefeito Ronaldo Rosa realizou acusações vagas e imprecisas, sem ao menos demonstrar e arrolar testemunhas, como também não relacionou o nome dos servidores que estariam sendo liberados, no horário de expediente, para fazer campanha eleitoral para o presidente da Câmara de Vereadores.
“Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente Representação Eleitoral por prática de conduta ilegal e abusiva”, diz outro trecho extraído da decisão.
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