O juiz da 53ª Zona Eleitoral, Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, negou pedido do atual presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia (a 983 km de Cuiabá), Silvio Maria Dantas (PDT) que tentava assumir como prefeito interino da cidade até a realização de novas eleições municipais. Na decisão, o magistrado manteve o ex-presidente do Legislativo, vereador Ronaldo Rosa (DEM), como prefeito.
Em setembro de 2017, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) cassou o então prefeito de Bom Jesus do Araguaia, Joel Ferreira (PSDB) e o vice dele, Edmárcio Moreira (PRP), por prometer a empresários dar continuidade aos contratos de transporte escolar mantidos com o município em troca de apoio político; repassar dinheiro para um servidor público consertar e pintar o veículo dele, por meio de pagamento de horas extras não exercidas – totalizando R$ 1,2 mil -, assim como teria acrescido valores nos pagamentos de diversos servidores municipais a fim de garantir votos para sua reeleição.
Além da cassação do mandato, o prefeito Joel Ferreira também foi declarado inelegível para as eleições que serão realizadas ao longo dos próximos 8 anos.
Com isso, a então presidente da Câmara de Vereadores do município, Ronaldo Rosa, assumiu o cargo até a Justiça Eleitoral realizar uma eleição suplementar para a escolha de novo prefeito.
Porém, após eleição da nova Mesa Diretora da Casa de Leis, Silvio Dantas assumiu a Presidência do Legislativo e logo em seguida ingressou Ação Cautelar com Pedido de Tutela Provisória de Urgência em Caráter Liminar para tomar posse no cargo de prefeito interino da cidade sob alegação de que o mandato de Ronaldo Rosa como presidente da Casa de Leis encerrou-se em 31 de dezembro do ano passado.
Em decisão proferida na última sexta-feira (08.02), o juiz eleitoral Arthur Moreira, apontou que o caso já foi objeto de análise na Justiça Comum no qual concedeu decisão por manter o antigo presidente da Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia no cargo de prefeito interino, sob pena de proporcionar muita insegurança jurídica em municípios que já estão sob estado de exceção, após a cassação de um prefeito.
“Ante o exposto, NÃO CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA vindicada, mantendo-se no cargo de prefeito interino o vereador Ronaldo Rosa de Oliveira, até realização das eleições suplementares”, diz trecho extraído da decisão.
Eleição Suplementar- A previsão do Tribunal Regional Eleitoral é que a eleição suplementar aconteça no dia 7 de abril. O representante eleito deve comandar a prefeitura até 2020.
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