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Política Segunda-feira, 20 de Agosto de 2018, 09:40 - A | A

Segunda-feira, 20 de Agosto de 2018, 09h:40 - A | A

"de olho na vaga"

Petista vai à Justiça por vaga de Medeiros no Senado Federal

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Carlos Abicalil

ex-deputado Carlos Abicalil (PT)

O ex-deputado Carlos Abicalil (PT) ingressou com Recurso Especial Eleitoral junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) reivindicando para si o “direito” de assumir o mandato de senador, caso a Justiça transita e julgado a decisão que cassou José Medeiros (Podemos).

No último dia 31 de julho, o Pleno do TRE/MT, por unanimidade, cassou o mandato de Medeiros sob alegação de que houve fraude na ata de registro de candidatura. Porém, ele conseguiu uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspedendo a decisão do Pleno do TRE/MT.

Apesar disso, Carlos Abicalil, que ficou em terceiro lugar no Estado na eleição para senador nas eleições de 2010, ingressou com Recurso Especial Eleitoral requerendo que a Justiça Eleitoral execute a cassação de toda a chapa de Pedro Taques, referente as eleições de 2010, devido constatação da fraude na ata, e assim que ele (Abicalil) tome posse como senador da República e não o empresário Paulo Fiúza (Solidariedade).

Conforme o petista, é “inconcebível” a admissibilidade de registro de candidatura da chapa de Taques baseado em documento reconhecidamente fraudulento ou com ausência de uma única certidão obrigatória, sendo inviável a “divisibilidade” da chapa majoritária. Ele cita que o art. 222 do Código Eleitoral, cita que reconhecendo a fraude importa em anulação dos votos obtidos pela respectiva chapa.

No recurso, ele cita que o TSE tem afastado o princípio da “indivisibilidade da chapa majoritária” quando se tratar de alguma condição individual do vice ou suplente reconhecida após o prazo para sua substituição, como, por exemplo, o indeferimento do registro de candidatura do vice por conta de uma inelegibilidade, hipótese em que tem sido mantido o registro do candidato principal.

“Por se tratar de eleição majoritária, os documentos da chapa concorrente ao cargo de Senador devem ser analisados em conjunto para toda a chapa, não se constituindo em requisito de ordem pessoal, razão pela qual não se pode admitir o registro de candidatura sem a indicação de suplentes, sem a instrução processual correta, com a juntada de todos os documentos exigidos por lei”, diz trecho extraído dos autos.

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