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ministra Maria Thereza de Assis Moura, disse que o fato dele (Savi) ser pré-candidato a cargo eletivo não é suficiente para libertá-lo
Ao negar o pedido da defesa do deputado estadual, afastado de suas funções, Mauro Savi (DEM/MT), para que fosse reconsiderada a decisão indeferitória da liminar, para libertar o democrata, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, disse que o fato dele (Savi) ser pré-candidato a cargo eletivo não é suficiente para libertá-lo.
“Por outro lado, o fato de ser o paciente pré-candidato a cargo eletivo não é bastante para colocá-lo em liberdade. Ante o exposto, indefiro a reconsideração. Aguardem-se as informações da autoridade coatora e o parecer do Ministério Público Federal” diz decisão proferida em 06 de agosto e disponibilizada na íntegra hoje (09.08).
A defesa do parlamentar afastado pretendia que fosse reconsiderada a decisão do ministro Humberto Martins, que em 31 de julho, durante recesso forense, negou medida liminar para concessão de alvará de soltura dele, sob argumento, em suma, que o corréu Valter José Kobori obteve, no Supremo Tribunal Federal, no HC nº 159.888/MT, a revogação da prisão preventiva, com o estabelecimento de medidas cautelares outras, o que também, segundo a defesa, é justo que seja, no STJ, concedido ao deputado, porquanto é pré-candidato a deputado estadual no Estado de Mato Grosso e a manutenção do seu encarceramento causar-lhe-á grandes prejuízos na disputa do pleito eleitoral.
A defesa argumentou ainda que a decisão do Supremo Tribunal Federal considerou, ao menos perfunctoriamente, ausente de fundamentos concretos o decreto aflitivo, o que também se aplica ao ora paciente, que estaria em situação objetivamente idêntica, sendo certo ainda que a convenção do seu partido está aprazada para 04 de agosto de 2018 e os registros das candidaturas deverão ocorrer entre os dias 05 e 15 de agosto de 2018, afigurando-se imperiosa a liberdade.
“Pede seja reconsiderado o indeferimento da liminar, colocando o paciente em liberdade, com medidas cautelares, por questão de isonomia” cita.
Porém, segundo decisão da ministra do STJ, “não há nada a reparar na decisão da Presidência da Corte. Se, conforme sustenta a defesa, está o paciente em situação objetivamente idêntica à do corréu, não é aqui que deve postular a liberdade, por raciocínio de isonomia, mas ao próprio Supremo Tribunal Federal, prolator da decisão que se pretende estender”.
Vale lembrar que Savi está preso desde 09 de maio deste ano no Centro de Custódia de Cuiabá, por supostamente participar de esquema de pagamento de propina no Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT), que resultou em prejuízo de mais de R$ 30 milhões, conforme denunciou o Ministério Público de Mato Grosso. Ele é acusado pela suposta prática de crimes de corrupção ativa e passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
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