“Ao contrário do que pretende a defesa da requerida Lucimar Sacre de Campos, o alto percentual de votos que ela obteve não pode lhe servir de salvo-conduto para atropelar as leis eleitorais. Outrossim, não se pode afirmar que os gastos ilegais aqui mencionados não contribuíram de maneira significativa para a diferença de votos entre a candidata eleita e os demais candidatos, desequilibrando assim a igualdade de condições do pleito”. Esse foi o entendimento do Ministério Público Eleitoral para dar parecer favorável à cassação dos diplomas da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM) e de seu vice, José Hazama (PTB).
O parecer, assinado pelo promotor de Justiça Luciano Freiria de Oliveira, foi acostado aos autos de representação eleitoral, proposta pela Coligação Mudança com Segurança, contra a prefeita, por supostamente extrapolar o limite de gastos com publicidade institucional durante ano eleitoral. Além de Lucimar e Hazama, respondem pela representação o secretário de Comunicação Marcos Lemes, e a secretária adjunta Maria Aparecida Capelassi.
Conforme a denúncia da Coligação, em anos anteriores as eleições – 2013, 2014 e 2015 -, a Prefeitura teve gastos insignificantes com publicidade, enquanto, que no primeiro semestre de 2016 o gasto foi de quase R$ 1 milhão.
Em sua defesa, Lucimar justificou as inúmeras campanhas institucionais feitas no decorrer de 2016, para alertar a população dos riscos da dengue, campanhas para combate a hanseníase, bem como as campanhas institucionais com o propósito de aumentar a arrecadação municipal, como por exemplo IPTU, Alvará e divulgação do mutirão fiscal.
Porém, o MPE discordou das argumentações. Segundo o órgão ministerial, Lucimar e sua equipe, “efetuaram e se beneficiaram em razão dos gastos com publicidade do município em patamar gritantemente superior à média dos gastos no primeiro semestre dos três anos anteriores à eleição”.
Para dar amparo ao seu parecer, o promotor de Justiça citou trechos de decisão do Tribunal de Contas do Estado, que constatou o gasto alarmante com publicidade em 2016. “Documento público acostado no autos, emanado pelo TCE, deixa escancarada a ilegalidade dos gastos com publicidade realizados em 2016 pela Prefeitura Municipal de Várzea Grande” cita.
Ainda, conforme o parecer do MPE, o limite legal foi ultrapassado em mais de cinco vezes. “Para ser mais preciso, o limite foi excedido em praticamente 600%. Tal situação ultrapassa qualquer juízo de proporcionalidade e razoabilidade” conclui.
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