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Política Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2017, 12:51 - A | A

Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2017, 12h:51 - A | A

CAPTAÇÃO ILÍCITO DE RECURSO

MP pede cassação de mandato de Rodrigo Coelho e Sardinha por “ilegalidade” em doação

Lucione Nazareth/VG Notícias

VG Notícias

Rodrigo Coelho e sardinha

MP pede cassação dos vereadores Rodrigo Coelho e Sardinha Nassarden

O promotor eleitoral de Várzea Grande, Luciano Freiria de Oliveira, ingressou com representações junto à Justiça Eleitoral contra os vereadores eleitos Rodrigo Coelho e Cleyton Nassarden – popular Sardinha-, ambos do PTB, por captação ou gasto ilícito de recursos financeiros de campanha eleitoral de 2016.

O juiz João Bosco Soares da Silva, da 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, reprovou as contas de campanha de Rodrigo Coelho e Sardinha, após serem detectadas irregularidades graves.

Diante disso, o promotor eleitoral ingressou com a representação solicitando a cassação do diploma de ambos os parlamentares. As representações estão tramitando na 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande.

Rodrigo Coelho - De acordo com os autos, contra Rodrigo pesa que ele não conseguiu comprovar a origem de R$ 80 mil depositado (por ele mesmo) em sua campanha eleitoral.

Em sua defesa, Coelho declarou que a quantia teria origem na venda de uma caminhonete de sua propriedade, pelo valor de R$ 80 mil. Porém, juiz João Bosco Soares não acatou os argumentos e acabou reprovando as contas do vereador.

“De acordo com os documentos apresentados pelo representado mostram que a “venda” da camionete não passou de uma simulação, com o evidente intuito de esconder a origem ilícita do dinheiro (eis aqui o famoso CAIXA 2 )”, diz trecho da representação contra Rodrigo.

Além disso, a representação aponta “estranheza” do comprador do veículo emprestar o mesmo para Coelho usá-lo durante a campanha eleitoral, como forma de doação eleitoral.

Sardinha - Já referente ao vereador Sardinha é imputado recebimento de doações não comprovadas a sua origem. A denúncia cita que o vereador recebeu R$ 1.100,00 de doação por parte de um gari da Prefeitura de Várzea Grande. A quantia foi depositada em espécie em agência bancária endereçada à campanha de Sardinha.

Porém, a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aponta que doações financeiras de campanha no valor igual ou superior a R$ 1.064,10 só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação.

Conforme o processo, o doador compareceu à Justiça Eleitoral, voluntariamente, e juntou com seus holerites, declarou ser funcionário da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, exercendo a função de gari e tapa buraco, cujos proventos mensais totalizam o valor de R$ 1.284,00.

Nassarden argumentou em sua defesa, que o depósito em espécie identifica tanto o doador como o seu número de CPF, não tendo assim ocorrido irregularidade. No entanto, os argumentos não foram acatados e as contas dele foram reprovadas.

Além disso, foram detectadas outras doações ilegais recebidos por Sardinha durante campanha, que segundo o promotor Luciano Freiria configuram captação ilícita de recursos.

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