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Política Quinta-feira, 14 de Abril de 2016, 11:37 - A | A

Quinta-feira, 14 de Abril de 2016, 11h:37 - A | A

lavagem de dinheiro

Justiça Federal nega absolvição de Janete e empresários

Os acusados não conseguiram comprovar a existência de qualquer hipótese do artigo 397 do Código de Processo Penal

Rojane Marta/VG Notícias

O juiz federal Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal do Estado, negou absolvição sumária à ex-secretária de Estado de Cultura Janete Riva, e aos empresários Avilmar de Araújo Costa, Altevir Pierozan Magalhães, Altair Baggio e Guilherme Lomba de Mello Assumpção, por suposto crime de lavagem de dinheiro, que teria como beneficiado o ex-deputado José Geraldo Riva (PSD). A denúncia é relativa as investigações da Operação Ararath.

De acordo com a decisão do juiz federal, os acusados não conseguiram comprovar a existência de qualquer hipótese do artigo 397 do Código de Processo Penal, para a absolvição, são elas: “O juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou  extinta a punibilidade do agente”.

O magistrado ainda decidiu que as testemunhas arroladas pelos acusados as defesas técnicas deverão esclarecer quais são as testemunhas que possuem conhecimento direto acerca dos fatos narrados na denúncia e quais são apenas abonatórias, pois quanto a estas as defesas poderão juntar aos autos declarações abonatórias a qualquer momento, pelo prazo de 48 horas.

“Consigno que tal determinação tem por fim permitir ao juízo a apreciação acerca da ocorrência ou não do quanto previsto na parte final do 1º do art 400 do CPP que autoriza o juiz a indeferir as provas consideradas irrelevantes impertinentes ou protelatórias” diz trecho da decisão.

Já a defesa técnica de Janete Riva, conforme a decisão, deverá informar no prazo de cinco dias a localização das aeronaves em nome da acusada, bem como dos veículos arrestados ou marcar dia e hora para apresentá-los ao oficial de Justiça avaliador, para fins de avaliação.

“Intimem-se as defesas técnicas dos réus acerca dos documentos juntados pelo Ministério Público Federal após a apresentação das respostas escritas incluindo o resultado da quebra de sigilo fiscal e bancário dos acusados”. 

Entenda - O Ministério Público Federal denunciou cinco pessoas pelo crime da lavagem de dinheiro em Mato Grosso, no contexto da Operação Ararath: Avilmar de Araújo Costa, Altevir Pierozan Magalhães, Altair Baggio, Guilherme Lomba de Mello Assumpção e Janete Gomes Riva.

Segundo o MPF, os denunciados, por meio das empresas L.B Notari, Supermercados Modelo e Multimetal, utilizaram-se de bancos clandestinos, na tentativa de ocultar movimentações financeiras.

De acordo com depoimento do delator do suposto esquema, Gércio Marcelino Mendonça, o “Júnior Mendonça” – e, segundo o MPF, ficaram comprovadas durante a investigação -, as operações financeiras em nome dessas empresas, sendo que tinham como mandante e beneficiário final o ex-deputado estadual José Riva (PSD).

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