O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível e Ação Popular, determinou que os bens do empresário Edilson Guermandi de Queiroz sigam bloqueados na ordem de R$ 738 mil. A decisão do magistrado está baseada no pedido da defesa sobre o argumento que “os bens bloqueados ultrapassam o dano apontado”.
“Postula, o embargante, a “desoneração do patrimônio excedente”, sob o argumento de que “os bens bloqueados ultrapassam o dano apontado”, violando-se, assim, os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade e, ainda, ferindo o direito de propriedade”, diz trecho da decisão, que circulou no Diário Eletrônico da Justiça, nessa sexta-feira (5).
O empresário é mais um dos denunciados pelo Ministério Público por envolvimento num esquema de desvio de R$ 9,4 milhões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, do qual desencadeou a Operação Ventrículo. Na mesma decisão, o juiz pede para que a oficial de justiça responsável por entregar notificação ao deputado estadual, Romoaldo Júnior (MDB), esclareça em qual endereço entregou o documento.
O processo trata-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, que teve pedido de indisponibilidade de bens e de afastamento provisório dos cargos públicos, do atual deputado Romoaldo Junior, e dos ex-deputados, José Geraldo Riva, Mauro Luiz Savi e Gilmar Donizete Fabris.
Além dos empresários e funcionários, Anderson Flávio de Godoi, Luiz Márcio Bastos Pommot, Francisvaldo Mendes Pacheco, Odenil Rodrigues de Almeida, Ana Paula Ferrari Aguiar, Marcelo Henrique Cini, Cleber Antonio Cini, Valdir Daroit, Leila Clementina Sinigaglia Daroit, José Antonio Lopes, Claudinei Teixeira Diniz e Edilson Guermandi de Queiroz.
O MP também pediu a condenação dos réus ao ressarcimento integral ao erário no valor de R$ 9.480.427,69 (nove milhões, quatrocentos e oitenta mil, quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos), em virtude dos danos causados.
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