O juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Ricardo Gomes de Almeida, acolheu pedido do Governo do Estado e autorizou a prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis).
No mês passado, o magistrado acatou parte de uma Representação ingressada pelo PDT/MT e determinou a suspensão da prorrogação do REFIS, até o fim das eleições deste ano.
Discordado da decisão a Procuradoria-Geral do Estado (PGE/MT) ingressou com pedido de reconsideração a fim de que juiz eleitoral revogasse a decisão. No pedido, o PGE argumenta que o programa foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e pela Lei Estadual 10.433/2016.
A Procuradoria apontou que o Estado tem um “estoque de dívida ativa atualmente na PGE/MT de R$ 39.970.516.347,08 bilhões, que poderiam ser negociados por meio do REFIS. Além disso, a PGE/MT argumentou que recente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não considera os programas de recuperação fiscal como modalidade de benefício vedado pela Legislação Eleitoral.
“Fundamenta seu pedido de reconsideração na grave crise financeira que passa o Estado, inclusive atrasando pagamento de fornecedores e a remuneração dos servidores públicos”, diz trecho extraído do pedido do Estado em que requereu reconsideração total ou parcial da medida extrema concedida.
Em decisão proferida nessa segunda-feira (06.08), o juiz-membro do TRE/MT, Ricardo Almeida, falou da importância do programa de recuperação de crédito fiscal com objetivo de que o Estado receba seus créditos fiscais.
“Claro e óbvio interesse do Estado de Mato Grosso em receber seus créditos fiscais, pois todos nós sabemos, por ser fato notório, que estamos passando por tempos difíceis no campo econômico/financeiro. E isso certamente se reflete na arrecadação tributária do Estado”, diz trecho extraído da decisão.
Almeida apontou que recuperação de crédito fiscal “reflete na arrecadação tributária do Estado”, e que diante disso ele entende que a prorrogação do REFIS, por uma única vez, neste período eleitoral não deve afetar na igualdade de oportunidade nas eleições.
“Acolho em parte o pedido de reconsideração formulado pela Procuradoria-Geral do Estado, para permitir o representado, caso queira, que prorrogue a adesão ao REFIS por uma única vez, desde que o período de prorrogação da adesão ultrapasse por completo o período eleitoral”, diz outro trecho extraído da decisão.
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