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Política Terça-feira, 22 de Setembro de 2015, 09:53 - A | A

Terça-feira, 22 de Setembro de 2015, 09h:53 - A | A

Fraude em licitação

Ex-presidente da Câmara tem bens bloqueados e terá que devolver mais de R$ 1 milhão ao erário

A decisão é do juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, em ação proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE).

Rojane Marta/VG Notícias

O ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Deucimar Silva (PP), foi condenado por ato de improbidade administrativa e terá que devolver mais de R$ 1 milhão ao erário, além de ter os bens bloqueados e perder os direitos políticos por seis anos. A decisão é do juiz da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bertolucci Júnior, em ação proposta pelo Ministério Público do Estado (MPE).

Deucimar é acusado pelo MPE por fraude na licitação das obras de reforma do prédio da Câmara da Capital, as quais teriam sido superfaturadas em mais de R$ 1,3 milhão. A fraude ocorreu em 2009, durante sua primeira gestão como presidente da Câmara. Alémd e Deucimar respondem e foram condenados: Carlos Anselmo de Oliveira, Sinaira Marcondes Moura de Oliveira, Alos Construtora Ltda. – Me e Alexandre Lopes Simplício.

Em sua decisão o juiz destacou que ao analisar detidamente as provas produzidas nos autos, verificou que as condutas imputadas aos acusados ficaram sobejamente comprovadas.

“Os requeridos, em prévio conluio e com o intuito de obter vantagem indevida, fraudaram o procedimento licitatório que visava a contratação de empresa para reformar o prédio da Câmara Municipal de Cuiabá, agindo de modo a frustrar a competitividade do certame, além de superfaturar o preço dos serviços e não fiscalizar adequadamente a execução da obra, que foi entregue com má-qualidade, causando prejuízo ao erário municipal” diz trecho da decisão.

Ainda, cita que as provas evidenciam a existência de prévio acerto e direcionamento para que a empresa Alos Construtora para vencer o certame e que em depoimento, a ex-servidora Sinaira, confirmou a existência de prévio ajuste entre Deucimar e Alexandre para fraudar a licitação. Ainda, o magistrado cita que Sinaira confirmou no depoimento que todo o processo licitatório foi montado depois que a empresa Alos Construtora venceu a licitação ocorrida no último dia útil do mês de dezembro do ano de 2009. “Ao que consta, até então, existia apenas o termo de referência e o edital da licitação, os demais documentos necessários foram confeccionados e assinados com data retroativa, no intuito de conferir aparência de legalidade ao procedimento. Para tanto, concorreram efetivamente na consecução da fraude os requeridos Deucimar, Alexandre e Carlos Anselmo” destaca o magistrado.

Em sua defesa, conforme os autos, Deucimar, na tentativa de se esquivar da responsabilidade enquanto ordenador de despesas da Câmara Municipal de Cuiabá, no exercício da Presidência da Casa, tentou atribui-la, exclusivamente, aos seus subordinados, invocando a aplicação do princípio da segregação de funções, uma vez que inexiste nexo causal entre a conduta repreendida e a conduta do requerido.

Porém, a tese não foi acatada pelo juiz. “A fragilidade e inconsistência da defesa do requerido Deucimar é evidente. O requerido, à época dos fatos, era Presidente da Câmara dos Vereadores e ordenador de despesas, assim, como gestor público, é responsável pelos atos de seus subordinados que dependem de sua autorização. Assim, juntamente com o requerido Carlos Anselmo, responde pelo superfaturamento existente, que causou enorme prejuízo ao erário” ressaltou o magistrado.

Segundo o juiz, as condutas ímprobas imputadas aos acusados estão bem definidas na petição inicial. “Diante da gravidade do ato de improbidade administrativa praticado, do dano causado ao erário e, atenta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, entendo que a adequação de algumas das sanções previstas no art. 12, II e III, da Lei nº 8.429/92 será suficiente para a reprovação e responsabilização dos requeridos. Assim, as sanções serão aplicadas de forma cumulativa” enfatizou.

Deucimar Aparecido da Silva, Carlos Anselmo de Oliveira, Sinaira Marcondes Moura de Oliveira, Alos Construtora Ltda-ME e Alexandre Lopes Simpício foram condenados solidariamente ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, cujo valor à época foi de R$ 1.125.251,41, devidamente acrescidos de juros moratórios de um por cento ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE, que incidirão desde o pagamento indevido (evento danoso). Ainda estão proibidos de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.

Quanto a suspensão dos direitos políticos dos requeridos Carlos Anselmo de Oliveira e Sinaira Marcondes Moura de Oliveira se deu pelo prazo de três anos e dos requeridos Deucimar Aparecido da Silva e Alexandre Lopes Simplício, pelo prazo de seis anos.

Também foi imposta multa civil no valor correspondente a 10% do valor do dano atualizado, pelos requeridos Deucimar Aparecido da Silva e Alexandre Lopes Simplício, de forma individual.

“Confirmo a liminar que indeferiu a indisponibilidade de bens dos requeridos Deucimar Aparecido da Silva, Alexandre Lopes Simplício, Carlos Anselmo de Oliveira, Alos Construtora LTDA. e Sinaira Marcondes Moura de Oliveira. Por consequência, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil” diz decisão.

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