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Política Sexta-feira, 16 de Novembro de 2012, 13:31 - A | A

Sexta-feira, 16 de Novembro de 2012, 13h:31 - A | A

“É um atentado a democracia, as pessoas tem que saber respeitar a decisão do povo” diz Walace sobre pedido para anular eleição em VG

por João Ribeiro/VG Notícias

 

Em entrevista ao VG Notícias na manhã desta sexta-feira (16.11), o prefeito eleito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB), disse que o pedido de anulação do pleito eleitoral do município feito pela coligação “Unidade Democrática Social”, da candidata derrotada, Lucimar Campos (DEM), é um atentado contra democracia. E ainda, destacou que as pessoas têm que respeitar a decisão do povo.

“Isso que está acontecendo é um atentado a democracia, as pessoas tem que saber respeitar a decisão do povo. Tem que saber perder, em 2004 eu perdi por 500 votos, e nesta eleição eu ganhei por mais de 3000 votos”, explicou.

Walace não considera que houve uma fraude eleitoral com “poder” para alterar o resultado das eleições, ele acha que aconteceu apenas tentativa de falsificação de documentos.

“Até o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) definiu que não houve uma fraude eleitoral, apenas uma tentativa de falsificação de documentos. Todo mundo sabe que não houve nada, tem que respeitar a escolha da população que optou pelo melhor. Os que perderam têm que esperar a próxima eleição e se preparar”, disse.

Os advogados da coligação, Antonio Carlos Roque e Garcez Toledo Pizza, protocolaram a representação eleitoral na 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande solicitando a suspensão da diplomação de todos os candidatos eleitos, até que se deslindem todas as “fraudes” apontadas na representação e que macularam o processo eleitoral.

A denúncia de Garcez e Roque é embasada no relato de 30 eleitores que apontam irregularidades no dia do pleito eleitoral, afirmando que não conseguiram concretizar seu voto.

“Nessa representação, se encontram 25 cópias das atas das seções eleitorais de Várzea Grande/MT, zonas 20, 49, 58, contendo 30 relatos que comprovam as mais diversas formas de fraudes praticadas, reproduzindo-se a seguir o conteúdo das atas onde constam o uso de documentos falsos (clonados); 11 (onze) Boletins de Ocorrência (BO´s) registrados perante a autoridade policial por eleitores inconformados por não terem exercido o direito constitucional do voto, e; duas representações eleitorais, que comprovam a materialização da conduta tipificada no art. 309, do Código Eleitoral” destacam os advogados.

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