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Política Terça-feira, 11 de Junho de 2019, 08:34 - A | A

Terça-feira, 11 de Junho de 2019, 08h:34 - A | A

Cobrança

Dívida de prefeito com presidente da AL/MT está em R$ 800 mil e é enviada ao STJ

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Eduardo Botelho

Eduardo Botelho

A dívida de R$ 333 mil do prefeito de Rondonópolis (à 214 km de Cuiabá), José Carlos Junqueira – popular Zé Carlos do Pátio (SD), com o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho (DEM), está atualizada em R$ 800 mil e foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em decisão proferida no último dia 7, a vice-presidente do Tribunal de Justiça (TJ/MT), desembargadora Maria Helena Povoas, negou o recurso do prefeito e determinou a remessa dos autos à Corte Superior.

Pátio recorre contra decisão do TJ/MT que determinou a penhora de 30% do seu salário até que alcance o limite do débito exequendo. Botelho busca a satisfação de seu crédito no valor original de R$ 333 mil, oriundo de recebimento do cheque nº 850034 do Banco do Brasil, datado de 15 de janeiro de 2013, sendo o emitente José Carlos Junqueira de Araújo.

Porém, Pátio diz nos autos que efetuou pagamento, mediante cheque, em 2010, no valor de R$ 300 mil para Botelho, - o que segundo o prefeito representa algo em torno de 90% da dívida -, e apresentou um recibo com a suposta assinatura do democrata.

No entanto, segundo Botelho, Pátio falsificou a assinatura constante no recibo anexado à exordial, já que, segundo ele, nunca recebera nenhum valor. Alegou também a impossibilidade de discussão da causa debendi e pugnou pela produção de perícia grafotécnica. Posteriormente, foi confirmado via perícia grafotécnica que a assinatura constante no recibo apresentado pelo prefeito à Justiça, foi falsificada.

A defesa de Botelho cita total má-fé de Pátio, ao levar aos autos um documento falso, incorrendo inclusive em ato atentatório à dignidade da justiça.

Ainda, a defesa diz que apesar do processo tramitar há seis anos, e já com decisão de penhora do salário, houve uma única penhora via BACENJUD em 19 de agosto de 2016 no valor de R$ 797,63, além de que foram realizadas buscas de veículos automotores através do sistema RENAJUD, encontrando-se apenas dois veículos, um Fiat/Uno Mille, e um VW/Fusca, e dois reboques de barco (Reboque/Bueno RC 01, Placa nº KAN-2716), os quais, conforme a defesa, são incapazes de saldar o débito discutido, que atualizado supera a cifra de R$ 800 mil.

Em sua decisão, a vice-presidente do TJ/MT destaca que não foi verificada a existência, no STJ, de tema que justifique a aplicação da sistemática de recursos repetitivos, razão pela qual não se aplica, no caso, a parte final do § 2º do referido dispositivo.

“Desse modo, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos e, com base no § 4º do art. 1.042, do CPC, determino a remessa dos autos ao STJ”.

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