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Política Quinta-feira, 05 de Novembro de 2020, 10:04 - A | A

Quinta-feira, 05 de Novembro de 2020, 10h:04 - A | A

PROPOSTA DE LEI

Deputado propõe que pensão alimentícia seja paga até filhos completarem 21 anos

A regra não será válida para os filhos com invalidez

Lucione Nazareth/VG Notícias

O deputado federal Diego Andrade (PSD-MG) protocolou na Câmara dos Deputados um projeto que estabelece que a pensão alimentícia será paga pelo pai até o filho completar 21 anos, independentemente de decisão judicial.

De acordo a proposta (Projeto de Lei 4740/20), a medida visa alterar o Código Civil, porém, a regra não será válida para os filhos com invalidez.

“Acrescenta o art. 1.694-A a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de outubro de 2002 (Código Civil) e fixa o limite de idade para o recebimento de pensão alimentícia pelo filho. A pensão alimentícia devida ao filho cessa automaticamente aos vinte e um anos completos, independentemente de decisão judicial”, diz trecho extraído do projeto.

Conforme o autor do projeto, deputado Diego Andrade, o novo Código Civil de 2002 definiu que a responsabilidade civil plena começa aos 18 anos, e que se tratando de Direito de Família, o Código define que o poder familiar termina com a maioridade civil do filho.

“A maioridade civil aos 18 anos indica que o filho não depende mais dos pais (presunção), sendo certo que o gap até os 21 anos de idade busca certamente reforçar uma outra lógica da vida: geralmente nesse período o filho está estudando, seja em uma faculdade, seja em um curso técnico, razão pela qual se mostra razoável e adequado a extensão da pensão alimentícia até os 21 anos de idade”, diz trecho extraído da justificativa apresentada.

Além disso, ele acrescentou: “a partir dos 21 anos de idade, o novo Código Civil de 2002 presume que o filho, além da plena capacidade civil para todos os atos da vida em sociedade, tem condições de se colocar no mercado de trabalho, desvinculando-se financeiramente do pai por obrigação legal, o que decorre da própria ideia do art. 2271 da Constituição Federal de 1988, que define ser obrigação da família não apenas educar, mas fomentar no filho a busca por uma profissão, buscar, enfim, sua dignidade, sua liberdade plena”.

 

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