A deputada federal, Norma Ayub (DEM-ES), protocolou na última segunda-feira (09.11), na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 5125/20, que define como ato improbidade administrativa, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios, priorizar a quitação de débitos com fornecedores em prejuízo do pagamento da remuneração de servidores públicos.
O texto também estabelece que constitui ato de improbidade administrativa retardar injustificadamente o pagamento da remuneração de servidores públicos. Segundo o projeto, o atraso poderá ser justificado apenas em caso de insuficiência financeira ou orçamentária não provocada pelo responsável pela despesa.
De acordo com a autora do Projeto, a menos que se comprove insuficiência financeira ou orçamentária [não causada pelo agente público], é essencial que se providencie a quitação da folha de pagamento, sob pena de se configurar, conforme determina o projeto, a prática de ato de improbidade administrativa.
A deputada ainda ressalta que a mesma consequência deve ser estabelecida se o gestor priorizar o pagamento de fornecedores e deixar a míngua os servidores públicos.
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