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Política Sexta-feira, 06 de Outubro de 2017, 14:45 - A | A

Sexta-feira, 06 de Outubro de 2017, 14h:45 - A | A

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Defesa de Lucimar alega omissão e recorre de segunda cassação

Rojane Marta/VG Notícias

VG Notícias

Lucimar Campos

Lucimar Campos

A defesa da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), ingressou com recurso de Embargos de Declaração no Tribunal Regional Eleitoral, contra a decisão monocrática do juiz da 20ª Zona, Carlos José Rondon Luz, que no último dia 02 de outubro cassou o mandato eletivo da gestora e de seu vice, José Hazama. A decisão quanto à cassação também atingiu o presidente da Câmara, vereador Chico Curvo.

O recurso de embargos de declaração é usado quando uma das partes do processo judicial pede ao juiz que esclareça determinado aspecto de uma decisão proferida, quando há alguma dúvida, omissão e/ou contradição.

A ação de investigação judicial eleitoral, que custou o mandato da prefeita, é fundada em suposta prática de conduta vedada, captação ilícita de sufrágio e abuso de poder político, apontados pela Coligação “Mudança com Segurança”. Os supostos crimes, segundo a coligação, teriam sido praticados por Lucimar, Hazama, Curvo e pelo ex-presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, Eduardo Abelaira Vizotto.

Conforme consta nos autos, em 13 de setembro de 2016, numa reunião realizada na rua próxima ao Supermercado Pague Menos, em Várzea Grande, na qual se faziam presentes cerca de 50 pessoas, os réus Eduardo Vizotto e Chico Curvo protagonizaram o uso promocional do serviço de abastecimento de água e captação ilícita de sufrágio, em comunidade visivelmente carente, visando beneficiar a candidatura de Lucimar, Hazama e Chico Curvo, afetando a igualdade de oportunidades entre os candidatos na eleição de 2016 e viciando a vontade do eleitor.

A coligação acusadora assevera que a reunião foi gravada por um cidadão que estava presente no local e, por meio dos vídeos, seria possível constatar a expressa autorização conferida por Lucimar e Vizotto para agir e falar em seu nome.

Aduz, ainda, que na referida reunião Vizotto prometeu a perfuração de poço e o envio de caminhão pipa, bem como que Chico Curvo garantiu pavimentação asfáltica nos bairros Jardim Paula II e Portal do Amazonas.

Por fim, sustenta que Chico Curvo e Eduardo Vizotto pediram explicitamente votos para Lucimar Campos e Chico Curvo.

Na decisão, além de determinar a cassação, o magistrado tornou os réus inelegíveis por oito anos.

“Cassar os diplomas e mandatos eleitorais dos Réus Lucimar Sacre de Campos, José Aderson Hazama e Benedito Francisco Curvo, respectivamente dos cargos de Prefeita, Vice-Prefeito e Vereador obtidos nas eleições de 2016 no Município de Várzea Grande, anulando-se os respectivos votos por eles obtidos; declarar a inelegibilidade dos Réus Lucimar Sacre de Campos, José Aderson Hazama, Benedito Francisco Curvo e Eduardo Abelaira Vizotto pelo prazo de 8 (oito) anos, a contar da eleição de 2016, computado na forma da Súmula nº 19 do TSE” diz decisão.

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