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Política Quinta-feira, 16 de Julho de 2015, 09:54 - A | A

Quinta-feira, 16 de Julho de 2015, 09h:54 - A | A

Alegações finais

Defesa de Eder imputa crimes ao delator, empresário Júnior Mendonça

A defesa diz que Mendonça mentiu e não trouxe elemento material.

Redação VG Notícias com Gazeta Digital

As alegações finais apresentadas pela defesa do ex-secretário de Fazenda Eder Moraes (PHS) na primeira ação penal oriunda da Operação Ararath, está "conclusa para sentença". Desde segunda-feira (13.07) à tarde, conforme atualização do site da Justiça Federal de Mato Grosso, o juiz da 5ª Vara Jeferson Schneider tem em mãos os elementos necessários para definir o futuro dos réus Luís Carlos Cuzziol, Laura Tereza da Costa Dias e do próprio Eder Dias Moraes.

De forma idêntica, mas em polos opostos, o Ministério Público Federal e advogados de Moraes utilizam a delação premiada do empresário Gércio Marcelino Mendonça Júnior, o Júnior Mendonça, para comprovar suas teses. Da parte do MPF, tudo o que foi revelado por Mendonça é suficiente para a condenação do ex-secretário de Estado de Fazenda e da Casa Civil, Eder Moraes. No contraponto, a defesa encontra na própria delação argumentos para sustentar a absolvição do réu.

Nas alegações finais o Ministério Público Federal quer a condenação de Moraes pelos crimes de operação fraudulenta de instituição financeira praticado 21 vezes, lavagem de dinheiro por 8 vezes, além de gestão temerária e gestão fraudulenta de instituição financeira. A defesa desqualifica as acusações do MPF chamando-as de infundadas e genéricas, porque "não individualizam e não comprovam" a culpa de Eder. Destaca a inexistência de provas nos autos para condenação do ex-secretário.

 

Também são rebatidas as acusações envolvendo empresas no nome da esposa de Eder, Laura Tereza da Costa Dias que seriam fantasmas e receberam empréstimos das empresas de Júnior Mendonça. Diversos documentos foram anexados para comprovar a suposta “legalidade” de todas as transações. Entre eles, extrato de declarações de imposto de renda, recebimentos de Eder quando no exercício de cargos públicos e também de atividades empresariais.

Ao classificar as acusações do MPF de levianas, advogados pleiteiam que seja anulada toda a ação penal desde a fase do recebimento da denúncia. E, ao tentar desqualificar a delação, a defesa sustenta que Júnior Mendonça mentiu e que não trouxe qualquer elemento material, único meio de prova válido. Afirma na tese a defesa que “todo o depoimento do delator apenas reportou a fatos que Eder teria supostamente dito a ele, sem conhecimento da origem”. Acrescenta que Júnior Mendonça "omitiu diversos fatos, faltando com a verdade, outra razão pela qual o depoimento do delator não pode ser interpretado como único meio de prova".

No tocante aos crimes contra o sistema financeiro, os advogados de Moraes destacam que caso haja entendimento de tais delitos, quem os cometeu foi o empresário Júnior Mendonça que operava “factorings” e emprestava dinheiro por meio de instituição financeira clandestina. Citam que, neste caso, caberia o artigo 25 da Lei 7492/86, que imputaria crime ao próprio delator. Na peça, além dos argumentos, são citadas jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e até do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que envolvem delações premiadas. Segundo a defesa, todas construídas em argumentos de que a delação não pode ser a única prova usada para se pedir a condenação dos denunciados.

Pareceres de renomados juristas são citados pela defesa bem como trechos de jurisprudências dos tribunais superiores que, na opinião dos advogados, favorecem Eder Moraes. Ao sustentar que empréstimos pessoais contraídos por Eder Moraes não configuram crime contra o sistema financeiro nacional, a defesa cita parecer do jurista e professor na Universidade de São Paulo (USP), Miguel Reale Júnior, autor de diversos artigos publicados em diversos periódicos e ministro da Justiça por um curto período no governo Fernando Henrique Cardoso.

Na denúncia sobre gestão temerária e gestão fraudulenta de instituição financeira, o Ministério Público Federal assegura que Eder praticou tais crimes juntamente com Luís Carlos Cuzziol, superintendente do BIC Banco em Mato Grosso para conceder empréstimos fraudulentos (4 vezes) à empresa Amazônia Petróleo, de propriedade de Júnior Mendonça. Garante ainda o MPF que o dinheiro não ficava com Mendonça, que supostamente era repassado a Eder e terceiros.

A defesa contesta e alega que “o MPF novamente aditou fatos quando das alegações finais, para o fim de incluir, em concurso material, o crime de gestão temerária ao crime de gestão fraudulenta de instituição financeira, o que revela fator de nulidade por violação aos princípios da congruência, contraditório e ampla defesa”.

Nos memoriais, a defesa argumenta que as operações por concessão de empréstimo bancário foram legais, corriqueiras e inerentes à atividade de qualquer banco. “Sabe-se que para a formalização e efetivação das operações de empréstimo, as instituições financeiras obedecem às regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, órgão responsável por esse controle". Lembra a defesa que não há comprovação de ilicitude e sequer de evidências.

Os advogados esclarecem que todos os empréstimos indicados na denúncia foram quitados, não representando, qualquer risco ao Sistema Financeiro Nacional (SFN), e muito menos prejuízo em operação, conforme já aduzido quando da apresentação da defesa escrita pelo codenunciado, Luís Carlos Cuzziol, e pelos demais elementos nos autos. "Portanto, a materialidade não restou demonstrada e ainda mais qualquer prejuízo, o que afasta tipicidade material, merecendo o defendente ser absolvido também desta imputação".

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