Os deputados da Assembleia Legislativa (AL/MT) aprovaram a Proposta de emenda à Constituição nº 5/2022, que altera número de procuradores de contas e a Proposta de emenda à Constituição nº 6/2022, que eleva período de nomeação de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT). Ambas as PCs - que altera dispositivo da Constituição do Estado de Mato Grosso -, seguem para promulgação.
A PEC nº 5 reduz de quatro para três os números de Procuradores de Contas de carreira própria. A alteração cita ainda que o Procurador-Geral de Contas, antes escolhido pelos integrantes da carreira, passa ser escolhido pelo Tribunal Pleno.
“O Ministério Público de que trata o caput deste artigo será integrado por 03 (três) Procuradores de Contas, de carreira própria, dirigido pelo Procurador-Geral de Contas, que será escolhido pelo Tribunal Pleno, após submissão de lista tríplice enviada pelo Presidente do Tribunal, para mandato de dois anos, permitida recondução”, cita o texto da nova redação.
Também foram alterados a Lei Orgânica do Ministério Público.
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Os deputados também aprovaram, sem discussão no Plenário, a Proposta de emenda à Constituição nº 6/2022, que altera o número de Conselheiros do Tribunal de Contas. A norma eleva de 65 para 70 anos o ato de nomeação e escolha dos conselheiros.
A nova redação cita que o conselheiro poderá ser nomeado quando apresentar mais de trinta anos e menos de setenta anos. A norma anterior estabelecia mais de trinta anos e menos de sessenta e cinco anos, ou seja, cinco anos a mais. “Apresentamos a presente proposta de Emenda à Constituição do Estado de Mato Grosso, com objetivo de reproduzir o novo entendimento do Congresso Nacional, expresso na promulgação da Emenda à Constituição Federal n° 122, de 17 de maio de 2022”, cita trecho da justificativa.
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