05 de Maio de 2024
05 de Maio de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018, 14:54 - A | A

Sexta-feira, 07 de Dezembro de 2018, 14h:54 - A | A

Exclusivo

Ação por caixa dois complica prestação de contas de Selma; Relator nega retirar provas compartilhadas

Edina Araújo/Rojane Marta & J.Wallison/VG Notícias

VGNotícias

Selma Arruda

 

O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Ulisses Rabaneda, indeferiu nesta sexta-feira (07.12), pedido da senadora eleita, Selma Arruda (PSL), para que fosse retirado da sua prestação de contas de campanha, irregularidades detectadas em duas Ações de Investigações Judiciais Eleitorais (AIJEs) que tramitam contra ela, em segredo de Justiça. As provas das AIJEs foram compartilhadas para apreciação das contas de campanha de Selma, já que há suposto cometimento do crime de caixa dois e abuso de poder econômico..

Dentre as irregularidades apontadas, constam empréstimos na ordem de R$ 3,1 milhões que recebeu do primeiro suplente da sua chapa, Beto Possamai (PSL), sendo que R$ 1,5 milhão em sua pré-campanha e não declarados à Justiça e o restante recebidos durante sua campanha eleitoral.

Selma alega, que as arrecadações e gastos de pré-campanha não fazem parte da prestação de contas, já que são investigados nas Ações de Investigações Judiciais Eleitorais: “Sem querer ser impertinente, não se trata de pedido de retificação da prestação de contas, mas de requerimento da efetiva confecção do Parecer Técnico Conclusivo, porém, sem a presença nos autos de documentos estranhos ao período eleitoral, e a prestação de contas propriamente dita” cita pedido.

No relatório sigiloso, extraído de informações das AIJEs, que foram anexados ao Parecer Técnico Conclusivo da prestação de contas de Selma, e obtido pela com exclusividade pela reportagem do oticias, consta que: “foram evidenciados serviços executados de publicidade (R$ 450 mil), arrecadação de valores mediante empréstimo pessoal (R$ 1,5 milhão) e pesquisa eleitoral em pré-campanha contratada por pré-candidata (R$ 60 mil), que acarretaram indícios de movimentação de valores e realização de despesas eleitorais antes do preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo 3º da Resolução do TSE n.º 23.553.

O relatório cita ainda, despesas com características de Gastos Eleitorais realizadas em período anterior ao registro de candidatura, cujo montante pago supera R$ 300 mil (acima de 10% do limite de gastos). Além de, irregularidade grave pelo montante expressivo, valores utilizados na quitação de débitos no período da pré-campanha e durante o período eleitoral, através de arrecadação de “recursos próprios”, foram aparentemente objeto de captação via empréstimo pessoal e que não se observou a regra definida no artigo 18 da Res. TSE n.º 23.553/2017, acarretando possível irregularidade na arrecadação de recurso.

“Todavia, o financiador do empréstimo disputou como suplente da chapa, situação que precisa ser melhor avaliada na ação específica de investigação judicial, com o objetivo de esclarecer os efeitos da não doação direta à campanha (limite do cargo em disputa – R$ 3.000.000,00), se de fato os valores foram direcionados para a campanha eleitoral” cita trecho do relatório sigiloso obtido pela reportagem do oticias com exclusividade.

Em sua defesa, Selma contesta o relatório: “Com a devida vênia Excelência, mas cumpre às partes inicialmente registrarem que, é prematura e temerária qualquer conclusão referente às AIJEs nestes autos de Prestação de Contas. Isso porque, primeiramente, referidas Ações de Investigação Judicial Eleitoral sequer foram completamente instruídas, tampouco julgadas”.

Diante disso, ela pediu ao relator de suas contas, para que “Seja realizada a competente apreciação técnica e confecção do Parecer Técnico Conclusivo propriamente dito, com a retirada do corpo do Relatório de Prestação de Contas do item 16.1 que está a tratar de questões que são alienígenas à prestação de contas. ”

Porém, Rabaneda contesta as alegações de Selma - e diz que a arrecadação e gastos dos recursos, ainda que no período de pré-campanha, devem ser analisadas na prestação de contas. “Indefiro a retirada do item do relatório de prestação de contas, já que, diferente do que alegam os prestadores de contas, as informações constantes das AIJE´s compartilhadas, por se referirem a arrecadação e gastos, ainda que no período de pré-campanha, devem ser analisadas nos presentes autos”, decide Rabaneda.

Rabaneda relata ainda, que é necessário um exame aprofundado das razões apresentadas pelos prestadores de contas e será feito por ocasião do julgamento da contabilidade. “Transportadas mencionadas provas para este processo de prestação de contas, a AIJE que tramita em sigilo na origem foi anexada com esta mesma característica, ou seja, como documento sigiloso, com acesso exclusivo às partes, julgadores e Ministério Público”, consta.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760