O prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade (a 562 km de Cuiabá), Wagner Vicente da Silveira, publicou portaria estabelecendo o pagamento de verba indenizatória que varia entre R$ 150 a R$ 950 para médicos, enfermeiros e técnico em enfermagem que necessitarem prestar serviços na remoção de pacientes da cidade para outros municípios que tenham leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para tratamento do coronavírus (Covid-19).
“A verba de que trata esta Lei será devida a cada remoção de paciente em Unidade de Terapia Intensiva - Móvel ou Semi-Unidade de Terapia Intensiva - Móvel do Município aos profissionais da saúde mencionados no art. 1º da presente Lei de forma indenizatória pelo ressarcimento de despesas suportadas pelos servidores, correlacionadas às suas atividades”, diz trecho extraído da publicação, afirmando que o pagamento da verba será efetuada aos servidores contratados e efetivos.
Ainda segundo a publicação, a verba indenizatória não será incorporada aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para qualquer efeito, e não será considerado para cálculo de vantagem pecuniária, benefício ou indenização ou para incidência de contribuição previdenciária.
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