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Política Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2015, 08:19 - A | A

Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2015, 08h:19 - A | A

STF mantém exigência de autorização para processar governadores

Na prática, a decisão permite que governantes que tenham cometido irregularidades sejam beneficiados por uma eventual maioria parlamentar de apoio formada nas assembleias.

Congresso em Foco

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter nesta quinta-feira (12) a prerrogativa das assembleias legislativas em autorizar abertura de processos por crime de responsabilidade contra governadores. Com apenas um voto contrário, anotado pelo ministro Marco Aurélio Mello, a maioria do plenário negou a declaração de inconstitucionalidade pedida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para a necessidade de autorização. Na prática, a decisão permite que governantes que tenham cometido irregularidades sejam beneficiados por uma eventual maioria parlamentar de apoio formada nas assembleias, como a própria ministra Cármen Lúcia admitiu em seu voto.

“Por maior que seja a frustração experimentada pela sociedade nesses casos [em que a negativa de autorização por assembleias favorece a impunidade], que se percebe desamparada em razão de práticas inescusáveis imputadas a seus representantes, por mais complexa que seja a apuração e eventual punição desses agentes públicos, não se pode concluir de plano que todas as casas legislativas e seus membros sejam parciais e estejam em permanente conluio com representantes do executivo e com situações de anomalia, pelo menos, ética”, argumentou Cármen Lúcia.

Para fundamentar seu entendimento, a ministra explicou que assegurar a governabilidade, em nível estadual, por meio de alianças parlamentares, faz parte do estado democrático de direito, desde que resguardadas as leis vigentes e as demandas da sociedade. Para Cármen Lúcia, eventuais desmandos nesse sentido são exceções que não podem servir para anular preceitos constitucionais.

Mas a maioria dos ministros acatou parte da ação de inconstitucionalidade da OAB, que questionou dispositivos constantes das constituições estaduais do Espírito Santo, do Paraná e de Rondônia – a entidade visou a definição das competências de julgamento de governadores nos casos dos crimes comum e de responsabilidade. A declaração de inconstitucionalidade foi aceita pelos magistrados no que diz respeito à competência das assembleias para promover o julgamento de governadores nos crimes de responsabilidade. Segundo o entendimento majoritário do STF, aqueles dispositivos afrontam a Constituição Federal, que define como competência privativa da União legislar em matéria processual nesses casos, que requerem análise em tribunal especial.

Isenção - A OAB também havia contestado a necessidade de autorização, por dois terços da assembleia legislativa em questão, para que possa ser instaurado processo por crime de responsabilidade contra governadores. A entidade justificou que a exigência, na prática, impede que tais procedimentos prosperem em um ambiente favorável aos chefes do executivo estadual, sem a isenção indicada para esses casos.

Para o ministro Teori Zavascki, eventuais abusos e protelações praticados por membros de assembleias estaduais não configuram fundamento efetivo para anular jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal – a legalidade das autorizações prévias para processar os chefes do executivo, como acontece com o presidente da República (nesse caso, com início formal na Câmara e julgamento especial no Senado, presidido pelo presidente do STF). Tais exigências, alegou Teori, só podem ser anuladas por meio de iniciativa legislativa.

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