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Política Sexta-feira, 27 de Novembro de 2015, 09:38 - A | A

Sexta-feira, 27 de Novembro de 2015, 09h:38 - A | A

ELEIÇÃO OAB/MT

Juiz federal anula liminar que cassou registro de Leonardo Campos

Leonardo Campos está apto a disputar as eleições da OAB/MT

Rojane Marta/VG Notícias

A Justiça Federal do Estado (JF/MT) anulou decisão da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB/MT), que há menos de 12 horas das eleições da Ordem havia cassado o registro de candidatura da chapa “Advogar Por Todos e Liderar Pela Ordem”, que tem como candidato à Presidência Leonardo Campos. Com isso, Leonardo Campos está apto a participar do pleito da OAB/MT.

Em sua decisão, o juiz federal Paulo Cezár Alves Sodré, apontou como temerária a liminar da Comissão Eleitoral, proferida horas antes das eleições. “Embora a Comissão Eleitoral da OAB/MT, reconheça-se, tenha legitimidade para proferir qualquer decisão no âmbito de sua competência, tenho como temerária uma decisão às vésperas da eleição, ou seja, proferida a menos de 12 horas do pleito eleitoral, cassar o registro da chapa do impetrante” destacou.

Sodré ainda destacou que: “tal decisão, por si só, fragiliza o processo democrático interno da OAB/MT por gerar incertezas, violando o princípio da segurança jurídica, princípio esse tão caro ao sistema de justiça, em especial, aos profissionais que militam na área jurídica, como é o caso dos advogados”.

A chapa de Leonardo Campos alegou que a Comissão Eleitoral da OAB/MT não observou as formalidades legais, bem como cerceou o devido processo e a ampla defesa, ao acolher uma representação por abuso de poder político e econômico e cassar sumariamente o registro da chapa. Ainda, que não foram notificados acerca da decisão.

Para o juiz, caso fique comprovada pelo menos uma das irregularidades apontadas pela Chapa “Advogar Por Todos e Liderar Pela Ordem”, contra a Comissão da OAB/MT, pode configurar violação grave ao processo eleitoral da Ordem. “Sem entrar no mérito de todas as supostas ilegalidades apontadas pelo impetrante, tenho que em sendo procedentes ao menos uma delas, estaremos diante de uma grave violação ao processo eleitoral, e por consequências, violação também ao direito liquido e certo que a chapa representada pelo impetrado participar de tão importante eleição, mais do que isso, atinge um universo razoável de eleitores espalhados por todo o Estado de Mato Grosso” diz trecho da decisão.

A decisão cita ainda que a Comissão Eleitoral terá que dar ampla divulgação de que Leonardo Campos está apto a participar do pleito, para evitar dúvidas aos eleitores a respeito desta condição. O juiz federal ainda determinou o envio da decisão aos meios de comunicação do Estado.

Em caso de descumprimento da decisão, o juiz federal aplicou multa de R$ 100 mil. "O descumprimento desta decisão, por mínimo que seja, acarretará àqueles que a descumprirem multa pessoal e intransferível, que ora fizo em R$ 100 mil, sem prejuízo de responderem pelo crime de desobediência" decidiu.

Confira decisão:

 

 

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