13 de Maio de 2024
13 de Maio de 2024
 
menu

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Política Terça-feira, 10 de Janeiro de 2017, 09:10 - A | A

Terça-feira, 10 de Janeiro de 2017, 09h:10 - A | A

VETADO

Lucimar veta UBER em Várzea Grande

Rojane Marta/VG Notícias

A prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), vetou o Projeto de Lei (PL) 4.184/2016, de autoria do vereador Pedro Paulo Tolares – o Pedrinho (DEM), aprovado no final de 2016 pela Câmara Municipal, que previa a regulamentação da operação do Uber no município.

“Dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas que operam e/ou administram aplicativos destinados à captação, disponibilização e intermediação de serviços de transporte individual remunerado de passageiros em Várzea Grande, sobre dispositivos de segurança e controle da atividade, sobre penalidades e da outras providências” cita introdução do PL.

No entanto, de acordo com o veto da prefeita, o projeto do vereador possui três inconstitucionalidades. Uma delas é o fato de que somente o Executivo Municipal pode legislar sobre atribuições das Secretarias e órgãos municipais, sendo que a lei vetada, trazida entre suas obrigações, novas rotinas a Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana, o que é proibido pela Lei Orgânica Municipal ou a Constituição Municipal.

Outra inconstitucionalidade, refere-se as políticas públicas de mobilidade urbana (diretrizes da política nacional de transporte) é de competência exclusiva da União, sendo assim, o município pode apenas regulamentar ou criar normas, a partir da Lei Federal 12.587/2012, a qual instituiu a política nacional de mobilidade urbana, prevendo a possibilidade do exercício do transporte privado.

Já a terceira inconstitucionalidade, é quanto a violação do artigo 170 da Constituição Federal, sendo que a norma vetada violava o Princípio da Livre Iniciativa e da Liberdade de Concorrência.

Conforme a assessoria de Comunicação municipal, a Procuradoria Geral de Várzea Grande, explicou que os aplicativos existentes, não versam acerca da exploração de serviço público essencial, isto é, de transporte público de passageiros, mas sim transporte privado de passageiro.

Apesar do veto, por meio da assessoria de Comunicação, o secretário de Governo, César Miranda, disse que Lucimar determinou a realização de estudos técnicos e jurídicos para regulamentação da atividade de transporte privado em Várzea Grande.

Segundo ele, o transporte privado de passageiros deve ser obrigatoriamente regulamentado na busca da qualidade da prestação de serviço, desde que os executores do referido serviço cumpram com a legislação tributária recolhendo os devidos impostos e taxas e tendo os veículos inspecionados para a garantir a segurança dos consumidores.

Ou seja, a prefeita vetou o UBER em Várzea Grande, mas autorizou estudo para regulamentar o serviço na cidade, por meio de cobrança de impostos e taxas.

“O veto, apesar de definitivo, não encerra a questão, pois estudos determinados pela prefeita da segunda maior cidade de Mato Grosso, são no sentido de se regulamentar a atividade desde que os profissionais que atuarem promova o mesmo tipo de recolhimento de impostos e taxas e passem pela mesma fiscalização exigida dos demais profissionais que atuam no transporte público gerado por concessão como os taxis e ônibus” destaca a assessoria de Comunicação.

 

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760