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Economia Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020, 08:10 - A | A

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Novas alíquotas da Previdência entram em vigor no próximo domingo (01)

Redação VG Notícias

Entra em vigor no próximo domingo (01.03) as novas alíquotas progressivas inseridas pela Reforma da Previdência. No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), as novas alíquotas valerão para contribuintes empregados, inclusive para empregados domésticos, e para trabalhadores avulsos.

Conforme a Reforma da Previdência, as novas alíquotas progressivas incidirão sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda. Quem recebe um salário mínimo por mês (R$ 1.045,00), por exemplo, terá alíquota de 7,5%, porém, aquele trabalhador que ganha o teto do INSS, atualmente R$ 6.101,06 – pagará uma alíquota de 11,69%, resultado da soma das diferentes alíquotas que incidirão sobre cada faixa da remuneração.

Contribuintes individuais e facultativos continuarão pagando as alíquotas atualmente existentes, cuja alíquota-base é de 20%, para salários de contribuição superiores ao salário mínimo.

Para salários de contribuição igual ao valor do salário-mínimo, deverá ser observado: para o contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e o segurado facultativo, o recolhimento poderá ser mediante aplicação de alíquota de 11% sobre o valor do salário-mínimo; para o microempreendedor individual e para o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência – desde que pertencente a família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) – o recolhimento deverá ser feito mediante a aplicação de alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo; e o contribuinte individual que presta serviço a empresa ou equiparado terá retido pela empresa o percentual de 11% sobre o valor recebido pelo serviço prestado e estará obrigado a complementar, diretamente, a contribuição até o valor mínimo mensal do salário de contribuição, quando as remunerações recebidas no mês, por serviços prestados a empresas, forem inferiores ao salário-mínimo.

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