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Economia Quarta-feira, 24 de Julho de 2013, 10:08 - A | A

Quarta-feira, 24 de Julho de 2013, 10h:08 - A | A

Em MT, projeto de lei isenta carro roubado ou furtado do IPVA

proposta está sob avaliação do Núcleo Econômico Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária da Assembleia Legislativa.

da Assessoria

O deputado Luiz Marinho (PTB) espera aprovar na volta do recesso parlamentar, um projeto de lei que garante benefícios no pagamento do IPVA caso o proprietário tenha seu veículo roubado ou frutado. A proposta está sob avaliação do Núcleo Econômico Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária da Assembleia Legislativa.

Pelo projeto de lei, a pessoa que tiver o veículo roubado ou furtado no Estado de Mato Grosso e ainda estiver pagando as parcelas do IPVA não precisa mais fazer esse pagamento. No caso da restituição do valor do IPVA pago, este só será efetuado no ano seguinte ao registro do crime. E será pago em 12 parcelas mensais proporcionais ao total pago ao governo pelo motorista.

A proposta de Luiz Marinho modifica a lei 7.301 de 17 de julho de 2000 e ainda, assegura que a pessoa lesada poderá ser dispensada do imposto quando tiver perda total do veículo por furto ou roubo ocorrido no território Mato-grossense.

Para conseguir a isenção e a devolução do imposto, a pessoa deve registrar o boletim de ocorrência do roubo ou furto. O documento bloqueia o veículo no Detran. Após isso, o boletim de ocorrência será automaticamente registrado no sistema da Secretaria de Segurança Pública e Departamento Estadual de Transito e a pessoa não receberá nenhuma cobrança depois desse registro.

Sendo o carro recuperado, o imposto volta a ser cobrado ao motorista no ano em que ocorrer a recuperação.

Este tipo de lei já está em vigor em alguns estados brasileiros. “Por isso procuramos adequar a proposta para garantir os direitos do cidadão Mato-grossense”, afirmou Marinho.

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