Falências e Recuperações judiciais em 2017 diminuíram 23,8% em relação a 2016, segundo Indicador Serasa Experian. Em 2017, foram requeridos 1.420 pedidos de recuperações judiciais, enquanto 2016, foram 1.863, o maior acumulado do ano desde 2006, após a entrada em vigor da Nova Lei de Falências (junho/2005).
As micro e pequenas empresas lideraram os requerimentos de recuperação judicial em 2017, com 860 pedidos, seguidas pelas médias (357) e pelas grandes empresas (203). Na análise mês a mês, o Indicador verificou aumento de 11,3% nos requerimentos de recuperação judicial em dezembro/2017 em relação a novembro/2017 (118 pedidos contra 106 no mês anterior). Na comparação entre dezembro/2017 e dezembro/2016, houve queda de 18,6%, de 118 para 145.
Na verificação mensal de dezembro, as Micro e Pequenas Empresas também ficaram à frente com 83 requerimentos, seguidas pelas médias empresas, com 26, e as grandes com 9.
Falências - Em 2017 foram realizados 1.708 pedidos de falência em todo o país, queda de 7,8% em relação aos 1852 requerimentos efetuados em 2016, quando foi registrado o maior número dos últimos quatro anos (1.852 em 2016; 1.783 em 2015; 1.661 em 2014 e 1.758 em 2013). Dos 1.783 requerimentos de falência efetuados em 2017, 910 foram de micro e pequenas empresas, 392 de médias e 406 de grandes.
Na análise mês a mês, o Indicador verificou queda de 14,2% nos requerimentos de falência em dezembro/2017 em relação a novembro/2017 (103 pedidos contra 120 no mês anterior). Na comparação entre dezembro/2017 e dezembro/2016 houve queda ainda maior, de 23,1%, de 150 para 145.
Na verificação mensal de dezembro, as Micro e Pequenas Empresas também ficaram à frente com 65 requerimentos, seguidas pelas médias empresas, com 20, e as grandes com 18.
*Confira abaixo tabela completa com os números de falências e recuperações:
Reprodução
Recuperação Requerida: Quando a empresa entra com o pedido de recuperação em juízo, acompanhado da documentação prevista em lei, e que será analisado pelo juiz. Neste momento, verificará se o pedido poderá ser aceito.
Recuperação Deferida: A documentação foi analisada pelo juiz e está correta e o pedido pode prosseguir para a próxima etapa, que será a apresentação do plano de recuperação, mas isso não significa que a recuperação será concedida.
Recuperação Concedida: Uma vez que passou por todos os passos e cumpridas às exigências de lei, foi acatado o pedido, quando a empresa permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano. (Com informação do Serasa).