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Cidades Quinta-feira, 20 de Dezembro de 2018, 09:00 - A | A

Quinta-feira, 20 de Dezembro de 2018, 09h:00 - A | A

Operação Mão Dupla

VENDA DE CNH: Instrutor de autoescola em VG e examinadores do Detran são soltos

Lucione Nazareth/ VG Notícias

 

O juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Marcos Faleiros da Silva, revogou a prisão do instrutor da CFC Interlagos em Várzea Grande, Paulo Cezar Batista da Silva e outras quatro pessoas suspeitas de supostamente integrarem um esquema de fraudes na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (DETRAN/MT). A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

De acordo com os autos, Paulo Cezar Batista da Silva (Instrutor do CFC Interlagos – Várzea Grande), foi preso no último dia 05 na Operação Mão Dupla, deflagrada pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz).

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A defesa dele ingressou com habeas corpus requerendo a revogação da sua prisão sob alegação de que ele é réu primário, possui bons antecedentes, tem residência fixa, entre outros.

Em sua decisão, Marcos Faleiros entendeu que: “O acusado preenche todos os requisitos para ser beneficiado com a liberdade provisória, em razão dos crimes atribuídos a ele não envolverem violência ou grave ameaça, sobretudo por ter residência fixa, ocupação lícita, é primário, possui bons antecedentes, além da ausência do periculum libertatis, porque ausente qualquer motivo para desconfiar, que em liberdade o acusado iria gerar transtornos para Ordem Pública”, diz trecho extraído da decisão.

Ainda no despacho, o magistrado determinou algumas medidas cautelares a ser cumpridas pelo acusado, sendo elas: comparecimento mensal em Juízo, para informar e justificar atividades; proibição de manter contato com os demais acusados e com as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, por qualquer meio físico, eletrônico (telefone, e-mail etc.) ou por meio de interposta pessoa; proibição de se ausentar do Estado sem autorização do Juízo; recolhimento domiciliar no período noturno (entre 20h e 06h) e nos finais de semana e feriados de forma integral; afastamento de suas funções que guardem relação com os fatos em apuração, seja pública ou privada. (Servidor do DETRAN, Examinador, Autoescola, Terceirizados, Despachantes).

Além deles, Faleiros ainda revogou as prisões dos examinadores do Detran/MT: Ronaldo Pereira Antunes Leopoldo, Rafael Dourado Alves, Marcos Vinícius Lima da Rocha, Silvio José Bueno de Almeida.

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