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Cidades Domingo, 02 de Dezembro de 2018, 09:30 - A | A

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SUPERLOTAÇÃO

Universidade coloca 160 alunos em uma sala; MPE pede multa de R$ 2 milhões

José Wallison/VG Notícias

 

O Ministério Público Estadual (MPE) protocolou uma ação civil pública contra a Unic Educacional LTDA, para pagar R$ 2 milhões por dano moral por superlotações em salas de aula da Universidade de Cuiabá (Unic), sede de Rondonópolis (212 km de Cuiabá), anteriormente era faculdade Anhanguera. A ação foi proposta pela promotora de justiça, Joana Maria Bortoni Ninis, na terça-feira (27.11).

Consta do documento, que a representação e abaixo-assinado elaborados pelos alunos das turmas do curso de Direito, oitavo semestre noticiando que tinha salas com até 160 alunos. O órgão ministerial ainda pede, que cada sala não passe de 50 alunos.

“Noticiou a citada representação que a sala não comportava todas as carteiras, sendo essas em número insuficiente para que todos os alunos pudessem se sentar, bem como que a acústica do local era deficitária, comprometendo a prestação dos serviços, e que, além disso, os conteúdos ministrados em uma turma não correspondiam aos de outra turma de igual semestre”, consta da denúncia.

A promotora Joana relata ainda, que a instituição de ensino possui objetivo especificamente financeiro, sem se importar com o interesse coletivo. “Como já dito alhures, essas ensalações, nas formas como vem sendo efetuadas, são somente uma maneira de economizar com contratação de professores, gastos com energia etc, o que vem causando sérios prejuízos aos alunos consumidores dos serviços prestados pela requerida”, relata no documento.

Além da superlotação, outra irregularidade foi encontrada. A Universidade abriu 365 vagas para o curso de Direito, no Edital de Vestibular de 2016, sendo que, o Ministério da Educação e Cultura (MEC) teria autorizado somente 300 vagas anuais.

“Tendo sido requisitadas, ainda, informações acerca da legalidade no oferecimento de 365 vagas para o curso de Direito no Edital de Vestibular de 2016, já que era de conhecimento do Parquet que o MEC teria autorizado somente 300 vagas anuais”, cita a promotora.

“Por fim, seja condenada a requerida a pagar multa de indenização por dano moral coletivo pelas práticas abusivas perpetradas no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) a ser revertida para atendimento de projetos municipais ligados à assistência social e cidadania”, requer a promotora.

Outro lado - A Unic Rondonópolis Ary Coelho, esclarece que até o momento não foi notificada da citada ação civil. Esclarece ainda, que não praticou qualquer ilegalidade e que assim que tomar conhecimento dos fatos que motivaram a ação prestará, no processo, as informações pertinentes.

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