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Cidades Quinta-feira, 18 de Maio de 2017, 09:15 - A | A

Quinta-feira, 18 de Maio de 2017, 09h:15 - A | A

Operação Zaqueus

TJ/MT nega pedido de liberdade a fiscal da Sefaz/MT acusado de receber propina

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Sefaz-MT

Sefaz

 

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT), Orlando Perri negou pedido de habeas corpus do fiscal da Secretaria de Estado e Fazenda (Sefaz-MT), Alfredo Menezes de Mattos Júnior, acusado de receber propina da empresa Caramuru Alimentos S/A para reduzir o valor de multas.

Alfredo Menezes, e outros dois fiscais de tributos, André Neves Fantoni e Farley Coelho Moutinho, foram presos em no dia 03 de maio pela Delegacia Fazendária (Defaz/MT), durante a Operação Zaqueus”. Eles são acusados de receber R$ 1,8 milhão em propina da empresa Caramuru Alimentos.

A cobrança de propina foi denunciado pelo advogado Themystocles Ney de Azevedo Figueiredo, que participou do esquema. Ele firmou acordo de delação premiada junto ao Ministério Público Estadual (MPE) detalhando como funcionava o esquema junto a Sefaz/MT.

A defesa de Alfredo ingressou com HC junto ao Tribunal de Justiça alegando que em depoimento o fiscal alegou que os cheques repassado por Themystocles foi mediante a um favor a ele prestado, pois teria trocado várias cártulas mediante a cobrança de juros, recebendo a importância de R$ 190 mil entregando ao advogado a quantia de R$ 170 mil, acondicionada em uma caixa de whisky, cujo negócio foi perfectibilizado no Hotel Pestana na praia de Copacabana no Rio de Janeiro.

“Portanto, a seu entender, não há falar em provas ou fortes indícios de que o paciente tenha, de fato, recebido qualquer vantagem indevida conforme alega o colaborador”, diz trecho das alegações da defesa.

No HC, a defesa alegou que o fiscal de tributos está afastado de suas funções junto a Sefaz/MT não apresentando riscos para instrução processual, com destruição de provas ou coerção de testemunhas.

Além disso, a defesa alega que Alfredo não teria ameaçado o advogado Themystocles e nem representante da empresa Caramuru, Walter de Souza Júnior – que confirmou a Defaz o pagamento de propina aos agentes de tributos-, e que tais ameaças de morte teriam sido realizadas pelo fiscal de tributo André Neves Fantoni.

O desembargador Orlando Perri, em decisão proferida na última segunda-feira (15.05), negou o pedido de liberdade de apontando que a manutenção da prisão preventiva de Alfredo se faz necessária pela participação direita dele na cobrança de propina da empresa Caramuru.

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