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Cidades Quinta-feira, 26 de Setembro de 2019, 10:22 - A | A

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decisão judicial

TJ/MT mantém perda da função pública de inspetor de VG acusado de cobrar propina

Lucione Nazareth/VG Notícias

VG Notícias

Secretaria de Gestão Fazendária de Várzea Grande

Secretaria de Gestão Fazendária de Várzea Grande

Os desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) negaram pedido do inspetor de tributos de Várzea Grande, João Gladki Petrenko, e manteve a decisão que decretou a perda da sua função pública. A decisão é dessa quarta-feira (25.09).

O servidor foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de solicitar propina de R$ 10 mil, em 20 de setembro de 2010, para L.A.B, gerente da empresa Isoeste - Metálica Indústria e Comércio Ltda.

Conforme a denúncia, a Isoeste possuía débitos relacionados ao recolhimento de ICMS junto à Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz/MT) no valor de R$ 358 mil, já corrigidos e acrescido de multa. O empresário L.A.B teria descoberto o débito na Prefeitura de Várzea Grande por meio de João Petrenko, e que o mesmo teria solicitado a propina para resolver o problema.

Em sua defesa, o servidor disse que nunca solicitou qualquer propina para os representantes da Isoeste argumentando que somente cumpriu as suas funções em razão de convênio firmado entre o Governo do Estado e a Prefeitura de Várzea Grande e, assim, intimou o gerente da referida empresa para ter uma conversa sobre a diferença de GIAS da Sefaz não baixadas/justificadas e que impactariam no cálculo da alíquota de participação deste município.

Apesar das alegações, em dezembro do ano passado, o juiz Moacir Rogério Tortato, da Quinta Vara Criminal de Várzea Grande, condenou João Petrenko a 2 anos de reclusão, em regime semiaberto, que foi convertido ao pagamento de 5 salários mínimos. Além disso, foi determinou a perda da função pública por parte do servidor.

Discordando a decisão, a defesa de Petrenko ingressou com Recurso de Apelação junto ao TJ/MT afirmando que a condenação se reveste de ilegalidade e que não existe prova idônea que sustenta a sentença. Afirmou que o funcionário público nunca teve qualquer “mancha” no período em que desempenhou a função junto à Prefeitura Municipal, e que sempre teve uma conduta ilibada.

Além disso, destacou que a condenação foi proferida com elemento “surpresa”: a perda da função pública; sendo que na inicial dos autos o MP não requereu tal sanção.

Diante disso, a defesa requereu a revogação da decisão, como também a absolvição de João Petrenko por inexistência de provas.

Em decisão proferida nessa quarta (25), o relator do pedido, desembargador Pedro Sakomoto, denegou o Recurso e votou no sentido de manter a decisão de Primeira Instância.

João Gladki Petrenko está aposentado das funções de inspetor de tributos da Prefeitura de Várzea Grande desde março deste ano. O salário é de aproximadamente R$ 10 mil.

Outro Lado – Ao oticias, o advogado do servidor, Eduarti Matos Carrijo Fraga, afirmou que irá aguardar a publicação do acórdão para ter conhecimento do teor do voto do desembargador Pedro Sakamoto, e posteriormente adotar as medidas cabíveis, caso necessário.

 

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