Os desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) negaram pedido do inspetor de tributos de Várzea Grande, João Gladki Petrenko, e manteve a decisão que decretou a perda da sua função pública. A decisão é dessa quarta-feira (25.09).
O servidor foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de solicitar propina de R$ 10 mil, em 20 de setembro de 2010, para L.A.B, gerente da empresa Isoeste - Metálica Indústria e Comércio Ltda.
Conforme a denúncia, a Isoeste possuía débitos relacionados ao recolhimento de ICMS junto à Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz/MT) no valor de R$ 358 mil, já corrigidos e acrescido de multa. O empresário L.A.B teria descoberto o débito na Prefeitura de Várzea Grande por meio de João Petrenko, e que o mesmo teria solicitado a propina para resolver o problema.
Em sua defesa, o servidor disse que nunca solicitou qualquer propina para os representantes da Isoeste argumentando que somente cumpriu as suas funções em razão de convênio firmado entre o Governo do Estado e a Prefeitura de Várzea Grande e, assim, intimou o gerente da referida empresa para ter uma conversa sobre a diferença de GIAS da Sefaz não baixadas/justificadas e que impactariam no cálculo da alíquota de participação deste município.
Apesar das alegações, em dezembro do ano passado, o juiz Moacir Rogério Tortato, da Quinta Vara Criminal de Várzea Grande, condenou João Petrenko a 2 anos de reclusão, em regime semiaberto, que foi convertido ao pagamento de 5 salários mínimos. Além disso, foi determinou a perda da função pública por parte do servidor.
Discordando a decisão, a defesa de Petrenko ingressou com Recurso de Apelação junto ao TJ/MT afirmando que a condenação se reveste de ilegalidade e que não existe prova idônea que sustenta a sentença. Afirmou que o funcionário público nunca teve qualquer “mancha” no período em que desempenhou a função junto à Prefeitura Municipal, e que sempre teve uma conduta ilibada.
Além disso, destacou que a condenação foi proferida com elemento “surpresa”: a perda da função pública; sendo que na inicial dos autos o MP não requereu tal sanção.
Diante disso, a defesa requereu a revogação da decisão, como também a absolvição de João Petrenko por inexistência de provas.
Em decisão proferida nessa quarta (25), o relator do pedido, desembargador Pedro Sakomoto, denegou o Recurso e votou no sentido de manter a decisão de Primeira Instância.
João Gladki Petrenko está aposentado das funções de inspetor de tributos da Prefeitura de Várzea Grande desde março deste ano. O salário é de aproximadamente R$ 10 mil.
Outro Lado – Ao oticias, o advogado do servidor, Eduarti Matos Carrijo Fraga, afirmou que irá aguardar a publicação do acórdão para ter conhecimento do teor do voto do desembargador Pedro Sakamoto, e posteriormente adotar as medidas cabíveis, caso necessário.
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