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Cidades Quinta-feira, 14 de Fevereiro de 2019, 15:19 - A | A

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PREJUÍZO DE 175 MIL

TJ mantém condenação de vice que falsificou assinatura de prefeito

Redação VG Notícias

VG Notícias

TJMT

 

O desembargador Paulo da Cunha manteve a condenação do ex-vice-prefeito de Curvelândia (278 km de Cuiabá) João Edilson Bergamo e do ex-secretário de Administração, Márcio Martinez, acusados de falsificar a assinatura do prefeito e causar um rombo de R$ 175 mil no município.

Conforme decisão publicada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ/MT) em 4 de novembro de 2008, os réus expediram o Decreto 39/2008, conferindo poderes ao ex-vice-prefeito para “assinar ordens de pagamentos, cheques bancários, transferência bancária e toda a documentação bancária pertinente a convênios.” Para tanto, eles falsificaram a assinatura do então prefeito Elias Mendes Leal Filho para conferir maior legitimidade ao documento.

Em seguida, os dois réus foram à agência do Banco do Brasil com a finalidade de movimentar a conta bancária do município. Depois de várias ações, eles geraram um desfalque ao município de R$ 175 mil.

Durante o desenrolar do processo, o ex-secretário confessou ao juiz de Primeira Instância que as acusações eram verdadeiras; admitindo que foi o mentor da empreitada criminosa, tendo em vista que na época surgiu a oportunidade, ele passava por dificuldades financeiras e ainda ganhava muito pouco. Também o ex-vice-prefeito assegurou que na ocasião do ocorrido sabia de todo o esquema, tanto é que ele e os outros acusados emitiram cheques, com a assinatura adulterada, e depositaram em suas contas correntes.

De acordo com o relator Paulo da Cunha, embora devidamente comprovada a ocorrência dos crimes de falsidade ideológica, estelionato e peculato, é crível admitir que a falsificação e a utilização de documento público estavam voltadas para a prática do crime de peculato – subtração de dinheiro público, em proveito próprio, valendo-se da ‘facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. (Com TJ/MT). 

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